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AMERICANA

Após audiência, prefeitura retira da câmara projeto sobre recadastramento imobiliário

Secretário justifica que novos artigos serão adicionados para “melhorar o entendimento” do projeto

Por André Rossi

29 de setembro de 2020, às 09h22 • Última atualização em 29 de setembro de 2020, às 09h38

Bairro Frezzarim, em Americana – Foto: Arquivo – O Liberal.JPG

A Prefeitura de Americana retirou de tramitação na câmara o projeto de lei 97/2020, que promovia alterações na lei de anistia e recadastramento imobiliário. A justificativa é de que novos artigos serão adicionados para “melhorar o entendimento”.

A informação foi divulgada inicialmente pela assessoria de imprensa do Legislativo, que cancelou a segunda audiência pública prevista para discutir o tema, que estava marcada para esta segunda-feira (28). A primeira foi realizada na última quarta-feira (24).

De acordo com o secretário de Planejamento, Ângelo Marton, a ideia é reapresentar o projeto ainda nesta semana. Ele afirmou que serão acrescentados dois artigos para “melhorar o entendimento”, mas não revelou o teor dos mesmos.

O secretário também não garantiu se a emenda sugerida pelo vereador Renato Martins (PTB) será adicionada ao texto. A ideia é de que a data limite para que os contribuintes regularizem as construções junto à prefeitura seja prorrogada de 15 de janeiro de 2021 para 15 de janeiro de 2022.

“Se for possível, sim. Estamos consultando a lei eleitoral para vermos se existe impedimento nessa questão de prorrogação de prazo”, explicou Marton.

Com a retirada do projeto de tramitação, a audiência pública da última quinta-feira perde a validade. Ou seja, a nova propositura terá de ser debatida em ao menos duas reuniões abertas ao público para ter validade. Depois disso, o projeto seguirá para discussão em plenário.

Mudanças

Uma das alterações previstas no projeto de lei 97/2020, de autoria do prefeito Omar Najar (MDB), era a possibilidade de regularização de uma ou mais edificações no mesmo imóvel. Para isso, é necessário que elas estejam concluídas e comprovadas por cadastro.

Uma das alterações previstas no projeto de lei 97/2020, de autoria do prefeito Omar Najar (MDB), era a possibilidade de regularização de uma ou mais edificações no mesmo imóvel. Para isso, é necessário que elas estejam concluídas e comprovadas por cadastro.

Outra alteração é de que o habite-se ou alvará de utilização deverá ser protocolado em processo à parte, no prazo de até 60 dias após a expedição do alvará de construção. A lei atual permite que sejam emitidos juntamente com a aprovação do projeto de regularização.

Outra alteração é de que o habite-se ou alvará de utilização deverá ser protocolado em processo à parte, no prazo de até 60 dias após a expedição do alvará de construção. A lei atual permite que sejam emitidos juntamente com a aprovação do projeto de regularização.

Por fim, era determinado que os recursos recolhidos através de multas serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano ou ao DAE (Departamento de Água e Esgoto), dependendo da infração cometida. A lei em vigor não especifica para onde os valores serão destinados.

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