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JUSTIÇA

Motorista é condenado a 8 anos por atropelar e matar pastor em pastelaria, em Santa Bárbara

Ao todo, Wilson Braga de Souza atropelou sete pessoas, sendo que o pastor faleceu e duas representaram por lesão corporal; defesa irá recorrer

Por Gabriel Pitor

22 de outubro de 2024, às 08h08

O caso aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020, na Rua José Jorge Patrício - Foto: Arquivo/Liberal

A 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste condenou na última sexta-feira (18) o motorista Wilson Braga de Souza, 58, a oito anos de reclusão por ter atropelado pelo menos três pessoas que estavam em uma pastelaria no Mollon, em dezembro de 2020. Entre as vítimas estava o pastor Jhonnathan Richer Guimarães, que morreu por traumatismo cranioencefálico, aos 28 anos.

Ao LIBERAL, a defesa de Wilson, representada pela advogada Maryna Manfrim, disse que a decisão deixou de considerar “importantes elementos subjetivos relativos ao réu” e que será interposto um recurso.

“A defesa buscará a reforma da decisão com base em aspectos que atenuam a responsabilidade penal do réu, particularmente a presença de doenças pré-existentes, que influenciaram diretamente sua conduta e o resultado considerado criminoso”, completou.

Além desse processo, Wilson já foi condenado pela 1ª Vara Cível de Americana, em agosto deste ano, a pagar à família do pastor uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal.

O caso aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020, na Rua José Jorge Patrício.

Por meio de imagens de câmeras de segurança é possível ver que o acusado perdeu o controle de uma caminhonete Toyota Hilux e atropelou sete pessoas, que estavam sentadas em mesas do estabelecimento.

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Uma das vítimas foi Jhonnathan, que não resistiu aos ferimentos. Por sua vez, das outras seis pessoas atropeladas, duas representaram contra Wilson por lesão corporal.

Antes de invadir a pastelaria, o motorista também bateu em um Renault Clio e em uma motocicleta.

Uma das vítimas foi o pastor Jhonnathan, que não resistiu aos ferimentos – Foto: Reprodução/Redes Sociais

No momento do acidente, o acusado alegou que sofreu um “apagão” enquanto dirigia e que não estava sob efeito de álcool. Porém, posteriormente, Wilson afirmou ter tomado duas latas de cerveja horas antes.

Defesa

Durante o processo, a defesa do motorista argumentou que não há qualquer prova que ele estaria em alta velocidade, que o homem é acometido por patologias há anos, como diabetes, labirintite e hipertensão, e por isso teve um mal súbito no momento do acidente.

No entanto, a juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara, acolheu os argumentos da denúncia feita pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) em fevereiro de 2023.

Ela justificou que os estragos demonstram a alta velocidade e que a presença de álcool, ainda que em pequena quantidade, afetou a capacidade de dirigir do homem.

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“Estivesse circulando atento e com cuidado, o acusado conseguiria obedecer as regras de trânsito e evitar as colisões. Não há que se falar em mal súbito do acusado, muito menos que ele tenha causado o acidente por caso fortuito. Não há sequer indício de prova que o acusado ‘apagou’ no momento do acidente.”

Wilson foi condenado a oito anos de reclusão por homicídio na direção de veículo automotor e duas vezes por lesão corporal. Por não ter precedentes, ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto e recorrer em liberdade.

O motorista ainda terá de pagar indenizações de cinco salários mínimos para a família de Jhonnathan e dois salários mínimos e meio para cada vítima que sobreviveu e representou.

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