19 de março de 2024 Atualizado 00:25

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Fique em Casa

Especialista sugere ‘visitas digitais’ aos filhos

A advogada Débora Ghelman afirma que o ideal é que a mãe ou pai que já vive com a criança permaneça com ela durante o período de isolamento social

Por Isabella Holouka

01 de abril de 2020, às 08h56 • Última atualização em 03 de abril de 2020, às 09h34

A pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) está deixando grande parte da população brasileira em isolamento. Diante disso, alguns pais divorciados enfrentam o medo da contaminação e o dilema da divisão da guarda compartilhada dos filhos.

A advogada Débora Ghelman, especialista em Direito de Família, afirma que o ideal é que a mãe ou pai que já vive com a criança permaneça com ela no período de isolamento social. A especialista conversou sobre o tema no Liberal No Ar, programa das rádios FM Gold (94.7) e VOCÊ (AM 580), do Grupo Liberal.

{{1}}

De acordo com ela, diferentes fatores costumam ser considerados em decisões judiciais, como se a criança tem problemas respiratórios, por exemplo. Entretanto, de qualquer forma, “a criança deve ficar protegida e evitar contato físico”.

Por isso, “os próprios juízes estão determinando que a mãe ou pai que resida com a criança precisa disponibilizar contato virtual com o pai ou mãe que não vai poder visitá-la”. “É obrigatório, sob pena de se configurar alienação parental”, explica.

De acordo com ela, a tendência é que muitos acordos de convivência sejam revistos após o período de isolamento social devido ao novo coronavírus (Covid-19).

“Aquele pai ou mãe que se sentiu prejudicado, pode sim entrar no judiciário e rever todas essas questões da convivência. É até um precedente, porque nunca antes aconteceu o isolamento. Os acordos de convivência não previam a cláusula ‘em caso de pandemia’”, aponta.

De qualquer forma, a especialista afirma que é um momento em que o bom senso é muito importante. “Recomendo bastante diálogo, é um momento de o ex-casal, pais da criança, pensarem no melhor para seus filhos e evitarem conflitos”, finaliza ela.

Publicidade