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IR 2020

Confira as dicas e evite erros para não cair na malha fina

Preenchimentos incorretos, omissão de rendimentos e informações cadastrais erradas chamam a atenção do fisco na hora de cruzar os dados: atenção!

Por Leonardo Oliveira

05 de março de 2020, às 11h33 • Última atualização em 05 de março de 2020, às 11h34

Cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2019. Esse número corresponde a 2,13% das 32 milhões declarações recebidas pelo Receita Federal no ano passado – os dados foram divulgados pelo órgão no último mês de dezembro.

Para que os mesmos equívocos não se repitam em 2020, listamos os principais motivos que colocam o contribuinte na mira do fisco e podem levá-lo para a malha fina.

Foto: Divulgação
Cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina do IR no ano passado

A Receita Federal recebe dados do contribuinte e das empresas. Esses dados são cruzados no sistema e, se houver inconsistências entre o que você declarou ter recebido ou pago e as transações que realmente realizou, você cairá na malha fina.

Alguns erros, como preenchimentos incorretos, omissão de rendimentos e informações cadastrais erradas chamam a atenção do fisco e fazem com que a declaração fique retida na Receita. Quando isso acontece, não é possível receber a restituição até que seja enviada uma retificação à Receita esclarecendo os erros apontados ou apresentando os documentos que comprovem a veracidade do que foi apresentado.

Mesmo assim, se a Receita avaliar que a retificação está errada, cobrará o imposto devido, além de multa de 75% do valor total e juros.

Omissão de rendimentos

35,6% das declarações entregues em 2019 tiveram esse erro. São casos em que o contribuinte não declara o que recebeu fazendo algum “bico”, por exemplo. Ou teve mais de um emprego durante o ano, mas só declara o que recebeu no último. Ou ainda recebeu uma herança e não informou. “A dica é buscar pela memória todo rendimento que teve em 2019 e as empresas que trabalhou, pra quem prestou serviço, buscar esses respectivos informes de rendimento, incluindo os bancários”, diz Marcos. Também devem ser declarados rendimentos de dependentes, como salário, aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou renda de estágio. Os campos da declaração têm que ser preenchidos exatamente com os valores que constam nos informes fornecidos pelos empregadores, INSS, banco, plano de saúde, etc.

Deduções do imposto

Muitas pessoas acabam declarando um valor maior do que o realmente foi gasto com escola e despesas médicas para buscar uma restituição mais generosa no Imposto de Renda. “Isso fatalmente vai gerar uma malha fina e penalidades para o contribuinte”, alerta Marcos. Outro erro é colocar na declaração despesa médica que o contribuinte pagou para uma outra pessoa que não seja sua dependente. Por exemplo: um homem paga a consulta médica de sua tia e coloca isso no sistema. Como a parente não é dependente, a Receita entende isso como um erro, que também pode ocasionar na retenção da declaração. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.

Omissão de bens

A compra de um imóvel ou de um veículo deve ser sempre declarada no IR. A omissão pode levar o contribuinte à malha fina. Caso seja identificada má fé, multas serão aplicadas sobre o valor do imposto.

Compra de Bitcoins

As criptomoedas ganharam espaço nos últimos anos e também ocasionam erros no preenchimento da declaração. Elas devem ser declaradas no imposto de renda. Neste caso, o contribuinte informa os bens pelo valor de aquisição, não de mercado. “Em Bitcoins, qualquer transação financeira você vai ter que declarar”, diz o diretor da Zanini Auditoria.

Dependente em duas declarações

Outro erro comum são casais que declaram de maneira separada o IR e colocam o filho nas duas declarações. O dependente deve constar somente em um dos documentos preenchidos. Em caso de separação, só o responsável pela guarda do menor é que pode colocá-lo em sua declaração. Se o casal estiver junto e possuir mais filhos, pode optar por dividi-los entre os documentos enviados ao fisco.

Bens após venda

Contribuintes também erram ao excluir da declaração bens vendidos ao longo do ano anterior. Se você possuía um automóvel e o declarou em 2018, mas o envolveu em uma transação no ano passado, isso deve ser colocado no sistema. O correto, segundo Marco Antonio Zanini, é manter o automóvel registrado na coluna de 2018 e informar a alienação dele na declaração mais recente. A medida também vale para imóveis.

Declaração retificadora

Caso note algum erro no preenchimento, o contribuinte poderá alterar a declaração no próprio programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR 2020. A recomendação é que faça isso até 30 de abril, prazo limite para declarar o imposto. “É possível mudar qualquer dado, inclusive o modelo da declaração, de completa para simplificada, e vice-versa. Caso a retificação seja feita após 30 de abril, o modelo escolhido originalmente deverá ser mantido. Apenas eventuais dados incorretos ou omitidos poderão ser corrigidos”, finaliza Marcos.

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