IR 2020
IR ficou mais pesado para patrão doméstico
A principal é a falta de correção nos limites de isenção e deduções, o que torna obrigatória a apresentação de quem era isento
Por Isabella Holouka
04 de março de 2020, às 11h26
Link da matéria: https://liberal.com.br/imposto-de-renda/ir-ficou-mais-pesado-para-patrao-domestico-1158445/
Os gastos com empregados domésticos não poderão mais ser deduzidos nas declarações do Imposto de Renda realizadas a partir deste ano. Os patrões perderam o direito de descontar das declarações valores referentes às contribuições com a Previdência Social dos funcionários.
A norma que permitia a dedução havia sido criada em caráter provisório e 2019 foi o último ano de sua aplicação, já que o Congresso não aprovou a prorrogação do benefício.
Um especialista ouvido pelo LIBERAL aponta para o fato de que, além de a declaração ficar mais pesada para o empregador que a realiza no modelo completo, a Receita Federal deve receber em torno de R$ 700 milhões a mais, somente com essa alteração. Em 2019, de acordo com a Receita, a renúncia fiscal provocada pela dedução representou R$ 674 milhões.
O principal objetivo do benefício de dedução era incentivar a formalização dos empregados domésticos. Na declaração de IR 2019, ano-base 2018, o limite do abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social foi de R$ 1.200,32. Se a proposta avançasse, os empregadores teriam o benefício da dedução no IR por mais cinco anos.
“Ocorre ainda que os salários foram reajustados enquanto a tabela da Receita permanece a mesma do ano anterior, então, os contribuintes pagarão mais imposto por conta disso”, explica o técnico contábil José Francisco Lembo, do Escritório Contábil Central, de Americana.
Lembo recorda ainda sobre a necessidade de ter em mãos o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual. O contribuinte “fica dispensado dessa obrigação se os rendimentos forem inferiores a R$ 200 mil, se apresentar certificado digital ou não tiver apresentado declaração do ano anterior”, explica.
Com relação à inclusão de dependentes, ele afirma que “o contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive o homoafetivo, como dependente, desde que tenha vida em comum há mais de 5 anos, ou período menor se da união resultou filho”.
O prazo para apresentação da declaração é de 2 de março a 30 de abril, até um segundo antes da meia noite. Para o técnico contábil, vale a pena “lembrar de verificar pendências de anos anteriores ao apresentar a declaração deste ano”.