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IR 2020

Ao prestar contas com o Leão faça uso da Certificação Digital

Saiba o que é, para quem serve e quais são os procedimentos para se obter uma assinatura eletrônica

Por Débora de Souza

05 de março de 2020, às 11h47

Você já deve ter ouvido falar sobre o Certificado Digital. No entanto, para o que serve e quem precisa dele talvez não tenham sido dúvidas exatamente esclarecidas. Para começar, o certificado digital é uma espécie de assinatura eletrônica. Nele estão contidos dados pessoais de quem o pertencem, como nome completo, CPF e a assinatura digitalizada.

Ao receber um documento assinado é comum analisar a autenticidade da assinatura das partes (bem como do próprio documento) em cartório. O Certificado Digital “encurta” esse caminho, ou seja, a autenticidade de um contrato ou laudo, por exemplo, acontece no meio online, sem que o usuário precise sair de casa ou da empresa para assiná-lo.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Certificado digital é uma espécie de assinatura eletrônica

Essa assinatura eletrônica é uma grande aliada na hora de prestar contas ao Leão. Além de mais segurança no ambiente virtual, ao informar o número do Certificado, o programa preenche automaticamente os dados dos rendimentos, deduções, bens e dívidas na declaração, agilizando todo o processo. Essa declaração é disponibilizada aos portadores do documento, através do e-CAC no site da Receita Federal.

“No e-CAC é possível consultar se há dependências com a Receita Federal, se você está na malha fina. Se estiver pedindo documento, por exemplo, é possível digitalizar e enviar à Receita por ali, em alguns casos”, comenta o técnico em contabilidade do Escritório Contábil Primavera Girassol, Luiz Fernandes Poltronieri.

Poltronieri reforça que o Certificado Digital é obrigatório para empresas e opcional aos demais contribuintes. “A pessoa jurídica tem muitos documentos, notas, contratos para enviar, então precisa desse certificado. Já a pessoa física nem sempre tem tanto a declarar, não há uma necessidade real de possuir um certificado, a não ser que ela queira”, explica.

Como obter

O primeiro passo é procurar pela AC (Autoridade Certificadora) mais próxima – em Americana, o serviço é prestado pela Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana) – e apresentar os seguintes documentos: se pessoa jurídica, contrato social da empresa, CNPJ, comprovante de endereço, CPF e RG do sócio representante legal na Receita Federal; se pessoa física, CPF e comprovante de endereço. O contribuinte pode solicitar a ajuda de um escritório de contabilidade para o processo.

A AC, por sua vez, emite um número ao contribuinte. “Esse número é o Certificado Digital da pessoa. É através dele que poderá assinar documentos no meio virtual e ter acesso a plataforma do e-CAC, por exemplo”, explica Poltronieri.

Os certificados digitais mais populares são o e-CPF (para pessoa física) e o e-CNPJ (para pessoa jurídica). O custo para emissão do documento varia de R$ 155 a R$ 409 para pessoa física e R$ 290 a R$ 460 para pessoa jurídica, e possui validade de um a três anos, dependendo do tipo de certificado solicitado.

Com o e-CPF é possível acessar as cinco últimas declarações (para o contribuinte comum é permitido acesso apenas a do ano anterior), fazer a declaração diretamente na nuvem sem a necessidade de baixar o programa da Receita Federal e realizar serviços de cartório pela internet. Já o e-CNPJ permite assinar documentos digitais com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas e realizar transações bancárias em ambiente virtual.

Como utilizar o Certificado Digital:

– assinar e enviar documentos pela internet, por meio da assinatura digital;

– fazer transações bancárias;

– enviar as declarações da sua empresa, como ECF de pessoa jurídica;

– fazer login em ambientes seguros;

– assinar NF-e, escriturações contábeis e fiscais;

– acessar os serviços do CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais);

– fiscalizar e registrar os serviços de transporte de carga entre duas empresas;

– acessar o Portal da Receita Federal e-CAC;

– habilitar a e-CNH em seu celular;

– participar de leilões eletrônicos;

– criar procurações eletrônicas.

Fonte: blog.certisign.com.br

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