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Sumaré

Operação da Receita Federal cumpre mandado em Sumaré contra emissão de notas fiscais falsas

Segundo a receita, são ao menos R$ 17 bilhões em notas fraudulentas, emitidas entre 2018 e 2020

Por Paula Nacasaki

09 de maio de 2024, às 10h38 • Última atualização em 09 de maio de 2024, às 10h47

Operação visa desmantelar um esquema de emissão de notas fiscais falsas, relacionadas ao setor de cobre - Foto: Receita Federal_Divulgação

A Receita Federal, junto com órgãos parceiros, cumpre em Sumaré na manhã desta quinta-feira (9), um mandado de busca e apreensão, com o objetivo de desmantelar um esquema de emissão de notas fiscais falsas, relacionadas ao setor de cobre. Na região, há ainda duas ordens a serem cumpridas em Campinas. São ao menos R$ 17 bilhões em notas fraudulentas, emitidas entre 2018 e 2020.

Ao todo, 39 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nos Estados de São Paulo e Santa Catarina ao longo da Operação Metalmorfose. Os alvos são empresas e pessoas físicas, investigadas por participarem do esquema criminoso, promovendo a sonegação de impostos.

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Além de Sumaré, no estado de São Paulo também são cumpridos 10 mandados na capital paulista, seis em Santo André, dois nas cidades de Campinas, Guarulhos, Orlândia, São Caetano do Sul, Sorocaba e um nos municípios de Bertioga, Espírito Santo do Pinhal, Indaiatuba, Jambeiro, Mauá, Mogi das Cruzes e Ribeirão Preto. Já no estado de Santa Catarina são cumpridos 5 mandados, todos na cidade Joinville.

Participam da operação a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Ministério Público de São Paulo e de Santa Catarina.

Como funciona o esquema de sonegação

Operação já identificou ao menos 113 empresas fantasmas – Foto: Receita Federal_Divulgação

O esquema investigado consiste no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. Ele é estruturado em três núcleos e outros participantes ativos.

O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas, conhecidas como “noteiras”, que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.

O segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.

O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.

Além dos três núcleos, a operação também identificou contadores apontados como principais operadores do esquema, que atuaram na abertura e manutenção de ao menos 113 empresas fantasmas já identificadas.

Esquema consiste no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre – Foto: Receita Federal_Divulgação

1ª forma de sonegação

A primeira forma de sonegação era a utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para majorar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias.

O fornecedor real das mercadorias, no estado de Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.

No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

2ª forma de sonegação

Na segunda forma de utilização do esquema, as empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema (terceiro núcleo). Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.

Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as “noteiras” utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as “noteiras” pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.

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Prejuízo também a investidores e instituições financeiras

Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em conluio com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e causando prejuízos a investidores e instituições financeiras.

Multas

No âmbito da Receita Federal, já foram lavrados autos de infração no valor total de R$ 1,9 bilhão em desfavor das empresas clientes do esquema (terceiro núcleo), bem como das pessoas controladoras. Os elementos apreendidos na Operação Metalmorfose serão analisados para verificar a necessidade de abertura de novas fiscalizações.

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