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Santa Bárbara

Projeto prevê isenção de taxa para estacionar em shoppings

Gratuidade em Santa Bárbara seria válida para quem consumir pelo menos 10 vezes o valor da vaga

Por André Rossi

13 de setembro de 2019, às 09h00

Foto: Marcelo Rocha - O Liberal.JPG
A gratuidade seria efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa no estabelecimento

O vereador Cláudio Perressim (Patriota) protocolou nesta quarta-feira, na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, um projeto de lei para isentar do pagamento da taxa de estacionamento em shoppings centers e hipermercados os consumidores que comprovarem ter gasto no estabelecimento pelo menos 10 vezes o valor cobrado pela vaga. O prazo de tramitação na Casa é de 90 dias.

O texto é praticamente idêntico ao que foi aprovado pela Câmara de Campinas na última segunda-feira. O parlamentar barbarense não nega que foi influenciado pelo movimento na cidade vizinha.

“Vi na televisão esse projeto. Achei que é um projeto muito bom, você evita do consumidor gastar e ele tem incentivo a consumir na própria cidade. Isso está contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade”, comentou Peressim.

A gratuidade será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa no estabelecimento no dia solicitado. Um cliente que gastasse R$ 70 em compras não seria obrigado a pagar os R$ 7 de estacionamento.

Será beneficiado quem permanecer por no máximo seis horas no estacionamento. Excedido esse período, a cobrança será efetuada. O descumprimento da lei poderá acarretar em multa de mil UFESPs, o equivalente a R$ 26,5 mil; o valor será dobrado em caso de reincidência.

 

QUESTIONAMENTO. Na visão do professor de direito constitucional da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Marcelo Figueiredo, o projeto pode gerar discussões jurídicas sobre a legalidade da câmara legislar sobre o tema.

“De um lado eu tenho o direito do consumidor, que é um direito federal. Os contratos regulados pelo Código Civil também são de lei federal. Então isso teria, a rigor, de ter uma lei federal e não municipal. Mas também o município pode argumentar que ele não está legislando sobre direito civil nem sobre direito do consumidor, mas está dando um benefício para a população local usuária do shopping. É uma boa discussão jurídica”, afirmou Figueiredo.

O advogado recomenda que o projeto seja discutido previamente com os lojistas, algo que não foi feito pelo vereador.

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