Santa Bárbara
MP-SP pede explicações sobre o uso da Câmara de Santa Bárbara para eventos religiosos
Procurador-chefe do Legislativo deve enviar a resposta ao promotor Leonardo Romano Soares, nesta terça-feira (8)
Por Cristiani Azanha
07 de maio de 2024, às 07h54 • Última atualização em 07 de maio de 2024, às 08h14
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/s-barbara/mp-sp-pede-explicacoes-sobre-o-uso-da-camara-de-santa-barbara-para-eventos-religiosos-2168650/
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) enviou ofício ao presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Paulo Monaro (PSD) pedindo explicações sobre o uso da estrutura da Casa Legislativa para promoção mensal de encontros ecumênicos com presença de padre e pastor. O promotor Leonardo Romano Soares deu prazo de 15 dias para a resposta.
Monaro disse ao LIBERAL que o procurador-chefe do Legislativo, Raul Miguel Freitas de Oliveira que vai dar as informações necessárias sobre o evento, nesta terça-feira (8).
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O documento do MP foi motivado após a divulgação pela própria câmara sobre o evento ecumênico que ocorreu na Casa, no dia 13 de março, com padre Agnaldo Moreira da Silva e pastor Elinaldo Pita.
No encontro com vereadores e servidores, os religiosos deram suas bênçãos às atividades desenvolvidas na sede do Legislativo e aos novos funcionários da Casa de Leis, além de conduzir uma oração coletiva em prol do município. O encontro também contou com a participação do servidor Omar Damião Tavares, representando seguidores da doutrina espírita kardecista.
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Além do presidente da Câmara, o encontro ecumênico contou com a presença dos vereadores Celso Ávila (Solidariedade), Eliel Miranda (PSD) e Tikinho TK (DC), além de assessores parlamentares e funcionários das diferentes diretorias do Legislativo.
Na mesma época, o MP já tinha entrado como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a retirada da obrigação de falar ‘sob a proteção de Deus’ na abertura das sessões da câmara, enfatizado que o País é laico. A iniciativa foi acatada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
“A norma que limita as relações entre Estado e a igreja é reflexo do direito fundamental à liberdade religiosa (artigo 5º, VI, da Constituição Federal) que compreende os direitos de ter religião e não ter religião e de ver respeitados esses direitos, e descende da dignidade e das liberdades fundamentais da pessoa humana”, cita trecho da Adin.