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Santa Bárbara

Dupla é absolvida de latrocínio de eletricista

Vídeo usado pela defesa provou que suspeitos estavam longe do local do crime; eletricista Sidney Claro Araújo, de 29 anos, foi morto em abril de 2018

Por Walter Duarte

14 de junho de 2019, às 11h11

Foto: Reprodução / Facebook
Eletricista morreu após tentar ajudar cunhada

A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste absolveu os dois acusados pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do eletricista Sidney Claro Araújo, de 29 anos, ocorrido em abril do ano passado, no bairro Jardim Pérola.

Imagens de câmeras de segurança de um condomínio, juntadas pela defesa dos dois, mostram que a dupla estava, no momento do crime, a sete quilômetros de distância.

Além dos vídeos, dois porteiros do condomínio ouvidos durante processo afirmaram que eles não deixaram o local antes das 23h no dia do crime, 3 de abril. O latrocínio teria ocorrido por volta das 20h45.

Sidney foi baleado quando tentou socorrer a cunhada, que estava tendo o carro roubado por dois homens em frente a sua casa, na Avenida do Comércio.

Ao tentar retirar a filha da cadeirinha, no banco de trás do veículo, ela se sentiu ameaçada por um dos bandidos, entrou em luta com ele e pediu ajuda.

Ela e a mãe do eletricista reconheceram os dois suspeitos presos por meio de fotos apresentadas pela Polícia Civil. Com base nesses reconhecimentos, foram pedidas as prisões temporária e, depois, preventiva dos dois.

Por conta da acusação, Israel Roberto Lúcio da Silva e Alan Fernandes Caris ficaram mais de um ano presos.

Eles só foram libertados após a sentença da juíza Camila Marcella Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara, que considerou as provas insuficientes para condená-los.

“É certo que nos casos de crimes de roubo, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial preponderância sobre a negativa do acusado, mas neste caso em concreto, os relatos da vítima e da testemunha restaram enfraquecidos frente à robustez da prova defensiva”, diz um trecho da decisão da magistrada, publicada no final de maio.

“Ao longo do processo eu fiz diversos pedidos de liberdade provisória para o Alan, já que ele preenchia os requisitos: emprego lícito e residência fixa, mas foram negados. Antes de tudo isso, nem ficha criminal ele tinha”, disse a advogada Natália Sanchez, designada pela Defensoria Pública para atuar na defesa de Alan.

Ela apresentou um recurso para que o motivo da absolvição dele seja alterado de “falta de provas” para “não participação” no delito. A reportagem não conseguiu contato com o advogado Daniel Lisboa, responsável pela defesa de Alan.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério Público informou que a promotora responsável pelo caso, Luciana Belo Steluti, já recorreu da decisão que absolveu a dupla.

O delegado Gabriel Fagundes de Toledo, que comandou a investigação do caso, defendeu a atuação da Polícia Civil no caso.

“A polícia trabalha com indícios e o reconhecimento, sem sombra de dúvidas, por duas testemunhas é algo cabal. Tanto que nós pedimos a prisão dos dois e fomos atendidos pela Justiça. No processo, no entanto, existe o contraditório”, disse o delegado.

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