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Liberal explica

Saiba o que pode e não pode na propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral, que já foi liberada, é a principal ferramenta para conquistar os cargos

Por Cristiani Azanha

22 de agosto de 2022, às 07h55

CONTEXTO. De olho nas eleições, partidos e candidatos têm um prazo de 46 dias para distribuir materiais gráficos e fazer propaganda na internet em busca de conquistar a preferência do eleitor, entre outras ações. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e a campanha termina na véspera. Mas nem tudo que parece é. A propaganda eleitoral conta com uma série de regras, que valem não apenas aos concorrentes no pleito como também para os eleitores, seja no dia de ir às urnas ou antes. Saiba o que pode ou não.

Antes de chegar até a urna, eleitor está exposto às ações de propaganda eleitoral – Foto: Antonio Augusto – TSE

As eleições de 2022 estão chegando e partir de agora tem início uma corrida contra o tempo para agregar votos, principalmente dos indecisos, até 2 de outubro no primeiro turno e 30 de outubro, caso tenha segundo turno.

A propaganda eleitoral, que já foi liberada, é a principal ferramenta para conquistar os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Contudo, é preciso ter cautela para entender o que pode ou não pode nesse período.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Alexandre Moraes, que assumiu a função na última semana, já tinha sinalizado, ainda antes da solenidade, que a Justiça Eleitoral vai atuar com rigor contra as chamadas fake news. Sendo assim, se engana, quem pensa que a liberdade de expressão pode ser ilimitada.

O tribunal alerta que a Justiça Eleitoral possui um Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Ao receber alguma notícia falsa, descontextualizada ou manipulada sobre o processo eleitoral brasileiro, o eleitor pode fazer denúncia pelo site do TSE (tse.jus.br).

Caso tenha alguma dúvida sobre algum tipo de conteúdo que recebeu, é possível ir até um canal oficial – como a página “Fato ou Boato” do TSE na internet – e verificar a informação.

No caso de denúncias, está disponível para download o aplicativo Pardal, que realiza o direcionamento ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos portais da Justiça Eleitoral.

O professor universitário e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Junior, diz que, em regra, poucas mudanças ocorreram desde a legislação de 2020. No entanto, neste ano, o foco deverá ser para a propaganda na internet.

“A legislação vigente neste ano proíbe, por exemplo, que candidatos comprem lista de e-mail, agenda de telefone do celular ou outros tipos de informações pessoais”, afirma Reis Junior.

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Segundo ele, antes de começar a mandar as mensagens pelos aplicativos WhatsApp ou Telegram, por exemplo, o candidato deve pedir autorização individual, caso não esteja entre os contatos pessoais. Caso contrário, poderá ser denunciado por propaganda irregular e, dependendo da quantidade de infrações, pode ter a candidatura cassada.

O TSE estabelece que no caso dos impulsionamentos, somente o próprio candidato pode realizá-los. Estão proibidos os individuais. No entanto, nos perfis pessoais estão permitidas as postagens das preferências políticas, desde que sejam gratuitas e não ataquem a imagem dos adversários.

Assim como nas eleições anteriores, os candidatos devem abusar da criatividade para conquistar ou cativar o seu voto. O professor explica que os “showmícios” continuam proibidos, mas eles podem realizar carreatas e utilizar bandeiras nos semáforos, desde que não prejudiquem o trânsito.

No dia da votação, é expressamente proibida a propaganda (que passa a vigorar no dia anterior) e aceitar caronas de candidatos ou partidos políticos, pois pode parecer favorecimento.

“O eleitor pode, inclusive, usar a camiseta de seu candidato, mas desde que seja feita por ele mesmo, ou comprada. Também pode votar com adesivo e até com bandeira do candidato no pescoço. Pode exercer sua preferência política, desde que seja ‘silenciosa’, não pode pedir voto, pois caracteriza-se como boca de urna”, explica o professor.

As camisetas fornecidas pelo candidato ou partido deverão ser fornecidas, exclusivamente, para a equipe de trabalho. No dia da eleição, representantes de partidos também atuarão como fiscalizadores, assim como qualquer pessoa que podem denunciar eventuais abusos. 

Fique atento

Saiba identificar ações dentro das regras do jogo eleitoral e as que estão fora delas.

Candidatos podem

  • Divulgar materiais de campanha nas redes sociais
  • Impulsionar postagens
  • Realizar carreatas
  • Usar bandeiras nas ruas (sem prejudicar o trânsito)
  • Encaminhar postagens para contatos, com autorização
  • Realizar reuniões com comunidade

Candidatos não podem

  • Entregar presentes como camisetas, cestas básicas e outros mimos
  • Dar carona para eleitor no dia da votação
  • Realizar boca de urna
  • Fazer propaganda até as 22h do dia 30 de setembro
  • Realizar showmício
  • Divulgar fake news e atacar a imagem de opositores

Eleitores podem

  • Votar com camiseta pessoal do candidato, com adesivo ou bandeira no pescoço
  • Fazer doação para campanha no máximo de R$ 1.064, com limite de 10% da renda no ano anterior para pessoa física
  • Servidor pode atuar na campanha somente na folga e férias
  • Trabalhar gratuitamente durante a campanha

Eleitor não pode

  • Servidor trabalhar na campanha em horário de expediente
  • Propagandas em outdoor ou muros
  • Divulgar fake news ou mensagens ofensivas
  • Pessoas jurídicas não podem financiar campanha
  • Pedir votos durante a eleição
  • Fazer coação em troca de votos para seu candidato

Fonte: TSE

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