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JUSTIÇA

Nova Odessa e Sumaré terão de pagar R$ 300 mil de indenização por morte de adolescente por dengue

Adolescente de 13 anos chegou a passar por quatro atendimentos em unidades das duas cidades, mas não teve dengue diagnosticada

Por Gabriel Pitor

07 de maio de 2024, às 07h56 • Última atualização em 07 de maio de 2024, às 09h25

As prefeituras de Nova Odessa e Sumaré foram condenadas pela Justiça a pagar R$ 300 mil de indenização a um homem de 54 anos, morador do Residencial Bordon, em Sumaré, que era pai de uma menina que faleceu em 28 de fevereiro de 2011, aos 13 anos, devido a um quadro de dengue agravado por tratamento inadequado.

Ao LIBERAL, a Prefeitura de Nova Odessa disse que não irá se manifestar, pois o caso é de 2011. Já Sumaré afirmou que aguarda intimação e analisará a situação com vistas a eventual interposição de recursos em instâncias superiores.

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Com sintomas de dengue, a vítima chegou a dar entrada no dia 22 de fevereiro de 2011 em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Sumaré, não informada no processo, mas recebeu alta.

A jovem retornou no dia seguinte à mesma unidade, porém foi diagnosticada com amidalite e enviada para casa.

Preocupados com o quadro de saúde da filha – que apresentava lábios roxeados -, os pais a levaram, no dia 24, no Hospital de Nova Odessa. Ela passou por exames que apontaram baixa contagem de plaquetas, mas mesmo assim foi liberada.

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Por fim, no dia 25, novamente em Nova Odessa, um médico a encaminhou ao HES (Hospital Estadual Sumaré). Na unidade, já com quadro de dengue hemorrágica, a menina faleceu.

Indenização

Devido às falhas no tratamento, a família entrou com processo na Justiça pedindo indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Em junho do ano passado, a juíza Ana Lucia Granziol, da 1ª Vara Cível de Sumaré, condenou os dois municípios a pagar o valor, mas ambos recorreram.

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Em julgamento finalizado no início deste mês, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré e aumentou a reparação para R$ 300 mil.

“Não foram praticadas todas as condutas médicas necessárias e o óbito da menor foi diretamente resultante do atendimento médico faltoso”, ponderou o relator do recurso e desembargador Sidney Romano dos Reis. Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior.

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