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COVID-19

Entenda o que muda com regresso da região à fase amarela

Governador lembrou que a alteração não impede o funcionamento, mas promove uma maior restrição ao público

Por Marina Zanaki

30 de novembro de 2020, às 14h18 • Última atualização em 30 de novembro de 2020, às 21h51

A região de Campinas, da qual a RPT (Região do Polo Têxtil) faz parte, regrediu da fase verde à fase amarela do Plano São Paulo nesta segunda-feira (30).

Durante a coletiva de imprensa, o governador João Doria (PSDB) lembrou que a alteração não impede o funcionamento de comércio, bares e restaurantes, mas promove uma maior restrição ao público.

Por outro lado, eventos que contam com público em pé estão proibidos com a mudança. “É uma fase de controle, nos permite ter uma mensagem mais clara à população que houve aumento nas internações e de casos, e que é necessário cautela”, disse a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen.

“Amarelo indica que o risco de contágio é maior, cresceu, porque os indicadores pioraram, e temos que manter cuidados com utilização de máscaras e evitar aglomeração”, disse o Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, José Medina.

“O verde, que foi erroneamente interpretado como pode passar, foi substituído pelo amarelo, que no nosso inconsciente já significa que precisa prestar bastante atenção”, finalizou Medina.

O governo de São Paulo explicou que, com o regresso no Plano São Paulo, “atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias e comércios de rua voltam a ter limitações de horário e capacidade de público”.

Veja como fica o funcionamento de atividades na fase amarela, segundo o Plano SP.

Shoppings centers

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Comércio

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Serviços

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Bares e restaurantes

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Consumo local até 17h
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Salões de beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Academias

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Agendamento prévio com hora marcada
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Eventos e convenções

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha)
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas ou digitais, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
  • Proibição de atividades com público em pé
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

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