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Patrulheiro da Gama é condenado por assédio sexual contra colega; defesa nega e recorre
Guarda teve pena de um ano de detenção em regime aberto convertida em prestação de serviços; ele nega o crime e já recorreu da sentença
Por João Colosalle
23 de janeiro de 2024, às 07h46
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/patrulheiro-da-gama-e-condenado-por-assedio-sexual-contra-colega-defesa-nega-e-recorre-2101660/
A 1ª Vara Criminal de Americana condenou um patrulheiro da Gama (Guarda Municipal de Americana) por assédio sexual contra uma colega da corporação. O guarda foi punido com uma pena de um ano de detenção em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços pelo mesmo período. Ele nega o crime, diz que o caso não tem provas e já apresentou recurso contra a sentença.
A acusação foi apresentada pelo Ministério Público contra Manoel Leôncio de Oliveira, de 61 anos, em outubro de 2022. A Promotoria levou à Justiça relato de uma patrulheira que se dizia assediada pelo colega.
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O assédio teria ocorrido quando os dois dividiam viatura na Romu (Ronda Ostensiva Municipal), entre março e junho de 2022. Segundo a vítima, o então subinspetor chegou a dizer para ela que se masturbava vendo uma foto dela de biquíni, que estava nas redes sociais. Ele também teria feito outros comentários de cunho sexual.
De acordo com a guarda, os assédios ocorreram desde o primeiro dia em que ela entrou na Romu. O patrulheiro também teria tentado passar a mão em sua perna. Ela afirma que repreendia os atos, mas as investidas continuavam.
A mulher conta que, após ter reclamado da situação em uma conversa com ele e outros guardas, foi informada por um inspetor de que não faria mais parte da Romu, sob a justificativa de que não tinha sido aprovada no período de avaliação.
Depois, ela e o marido, que também é guarda na corporação, denunciaram o assédio para a direção da Gama, que abriu uma sindicância. No final da apuração, o subinspetor acabou absolvido, pois a comissão sindicante concluiu que não houve indícios de que o assédio tivesse ocorrido.
Na esfera judicial, a sentença do caso foi dada no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada pela Justiça no dia 9 deste mês. Na decisão, o juiz André Carlos de Oliveira entendeu que havia prova de crime no episódio.
O magistrado citou o fato de que testemunhas evitaram “compreensivamente” alegar que presenciaram ou ouviram falar sobre o assédio, mas que a vítima chegou a comunicar a situação a patrulheiras consideradas “isentas e insuspeitas”. O juiz ressaltou ainda o caráter corporativista de autarquias, caso da Gama, “onde há muitos cargos de comando e comissionamento”.
“O réu atingiu a liberdade e dignidade sexual da mulher, sua colega de farda e trabalho, inibindo-a por vezes várias, insistentes as propostas de natureza sexual, em tudo se prevalecendo de sua condição de sexo e superioridade hierárquica na autarquia”, trouxe a sentença, que ressaltou o peso das declarações da vítima em casos como do tipo, que costumam ocorrer sem testemunhas.
Defesa volta a negar acusações e recorre contra pena
A defesa do guarda municipal Manoel Leôncio de Oliveira já apresentou recurso contra a sentença da 1ª Vara Criminal de Americana. Na apelação, a alegação é de que a acusação apresentada pelo Ministério Público foi feita de forma precipitada, antes mesmo de o inquérito policial ter sido finalizado, o que poderia levar à nulidade do caso.
Assinada pelo advogado Ailton Sabino, a defesa também critica o fato de que o caso tem contradições. Cita, por exemplo, que a versão inicial da denúncia sobre os assédios era de que havia testemunhas, o que não se confirmou durante a análise judicial do caso.
Para a defesa, se trata de uma situação de insubordinação e descontentamento da guarda com o patrulheiro acusado de assédio, além de uma vingança pela exclusão da vítima do quadro da Romu.
A apelação aponta ainda o fato de que a reclamação inicial era de que Oliveira não cumpria procedimentos de segurança da corporação, mas que depois se tornaram acusações de assédio sexual. Procurada pelo LIBERAL, a Gama informou que não teve acesso a nenhuma decisão judicial sobre o caso. O Ministério Público não comentou.
Além da esfera criminal, o caso também é motivo de uma ação de indenização movida pelo Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho.