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NOVA ODESSA

Sessão pode cassar vereadora Carol Moura hoje; acompanhe

Vereadora tentou barrar a sessão extraordinária deste sábado na Justiça, mas pedido não foi acatado

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27 de junho de 2020, às 13h57

A Câmara de Nova Odessa realiza neste sábado (27), às 14 horas, uma sessão extraordinária para votar o pedido de cassação da vereadora Carol Moura (Podemos) por quebra de decoro.

A reunião será por videoconferência e terá transmissão ao vivo pelo Facebook e pelo canal no YouTube do Legislativo. Acompanhe:

Instaurada em dezembro do ano passado, a CP (Comissão Processante) emitiu parecer pela cassação do mandato na última terça-feira (23). O grupo foi formado para apurar a conduta da vereadora, que foi detida em flagrante no dia 17 de fevereiro de 2019, supostamente tentando levar cinco peças de roupa avaliadas em R$ 925 da loja Zara, no shopping Dom Pedro.

Após pagar fiança, Carol Moura foi liberada. Depois, em julho, ela fechou acordo na 3ª Vara Criminal de Campinas para suspender o processo por dois anos. Na época, a vereadora alegou que estava abalada emocionalmente, sob efeitos de remédios e de que o caso havia sido um “mal entendido”.

Caso dois terços dos vereadores votem pela aprovação do parecer, ou seja, seis dos nove parlamentares, Carol Moura perde o cargo e é afastada imediatamente das funções. É possível recorrer na Justiça Eleitoral.

A sessão foi convocada pelo presidente da Casa, Vagner Barilon (PSDB) na última quinta-feira (25). No mesmo dia, Carol Moura entrou com um pedido de tutela de emergência para tentar barrar a votação.

Para a vereadora, o agendamento para um sábado é ilegal e o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da comissão teria expirado.

Em decisão nesta sexta-feira (26), a juíza da 1ª Vara Cível de Nova Odessa, Eliane Cássia da Cruz, não atendeu ao pedido. A magistrada já havia recusado uma liminar solicitada pela vereadora nesse mesmo processo no dia 10 de junho.

“Em razão da peculiaridade do rito do mandado de segurança, que não admite sucessivos pedidos de liminar para cada novo ato administrativo considerado ilegal, ainda que relacionado ao mesmo processo administrativo, não há como ser conhecido o pedido liminar, uma vez que deveria a autora ter distribuído novo mandado de segurança versando sobre esse novo ato, que reputou ilegal”, escreveu Eliane.

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