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DÍVIDAS

Sancionado, Refis de Nova Odessa começa a valer dia 23 de agosto

Inadimplentes poderão renegociar débitos municipais com até 95% de desconto em juros e multas

Por Redação

16 de agosto de 2021, às 14h47

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), sancionou na última semana a lei municipal que cria o RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa). O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado na câmara.

A adesão ao Programa de Recuperação de Débitos poderá ser feita no período de 23 de agosto a 30 de setembro de 2021, e sua homologação se dará com a compensação do pagamento da primeira parcela. O atendimento dos interessados vai ser feito na Central de Atendimentos do Paço Municipal (Avenida João Pessoa, nº 777), nos dias úteis, das 8h30 às 15h, limitado a 100 senhas diárias.

O Refis é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que têm débitos em aberto, possam renegociar suas dívidas junto aos cofres municipais, com descontos decrescentes de até 95% de juros e multas ou parcelamentos em até 60 meses.

A adesão ao programa poderá ser feita no período de 23 de agosto a 30 de setembro deste ano – Foto:

Poderão ser reparcelados valores devidos de IPTU, ISSQN e taxas municipais diversas, por exemplo. Segundo estimativa da Secretaria Municipal de Finanças, cerca de 16 mil contribuintes devedores poderão se beneficiar das regras do RefisNO.

A lei permite a renegociação de débitos fiscais e não fiscais, tributários ou não, vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2020 – estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação judicial ou em fase de execução fiscal.

A intenção da Prefeitura, com a iniciativa, é permitir que contribuintes inadimplentes em função da crise econômica causada pela pandemia possam renegociar seus débitos e, assim, ficar em dia com a cidade e proteger seu patrimônio pessoal e familiar de eventuais ações de execução fiscal, obrigatórias segundo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Regras

Pelas regras do RefisNO, pessoas físicas e associações sem fins lucrativos poderão renegociar seus débitos com até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas, para pagamento à vista do débito. Para pagamentos parcelados, os descontos são decrescentes: 75% em até 12 parcelas mensais de no mínimo R$ 65,00; 60% em 24 vezes e parcela mínima de R$ 70,00; 40% em 36 vezes e parcela mínima de R$ 75,00; 20% em 48 parcelas e mínima de R$ 80,00 por mês; e 10% em até 60 vezes e parcela mínima de R$ 85,00.

Já para pessoas jurídicas, além dos 95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista, apesar de os percentuais de desconto serem idênticos para cada prazo máximo de parcelamento, os valores mínimos de cada parcela são maiores – pela ordem, de R$ 250,00 (em até 12 vezes), R$ 400,00 (24x), R$ 700,00 (36x), R$ 1.000,00 (48x) e R$ 1.250,00 (em 60x).

Não podem ser renegociados débitos de infrações de trânsito, infrações de natureza ambiental ou contratual decorrentes de contratos administrativos, de danos causados contra o patrimônio municipal, ITBI e outras infrações de natureza punitiva.

O Programa de Recuperação Fiscal de 2021 será o último em que reparcelamentos de programas anteriores poderão ser renegociados pelos devedores. A nova regra atende a um apontamento do Tribunal de Contas do Estado com relação a programas anteriores de renegociação.

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