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Americana

Prefeitura é condenada a pagar dívida de R$ 5 milhões com empresa de ônibus

Empresa foi contratada na gestão do ex-prefeito Diego De Nadai para o serviço de transporte de passageiros

Por João Colosalle

17 de junho de 2024, às 08h47 • Última atualização em 17 de junho de 2024, às 08h50

A 3ª Vara Cível de Americana condenou a prefeitura a pagar uma dívida de R$ 5 milhões com a empresa Visatur, contratada na gestão do ex-prefeito Diego De Nadai para o serviço de transporte de passageiros. A administração ainda pode recorrer da decisão.

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A ação da Visatur é mais uma relacionada aos problemas financeiros deixados pelo governo do ex-prefeito. Ainda em 2014, a prefeitura reconheceu as dívidas do contrato com a empresa de fretamento. Em 2017, durante a gestão do prefeito Omar Najar (MDB), a administração voltou a admitir o débito. No entanto, o pagamento não ocorreu e a empresa decidiu buscar o valor na Justiça.

A atual gestão, do prefeito Chico Sardelli (PL), contestou a cobrança. Em manifestações no processo, a Procuradoria do município alegou, dentre outros motivos, que a Visatur não teria comprovado como chegou ao valor da dívida e que a confissão do débito feita pelo governo não teve autorização da câmara, o que a tornaria inválida.

A administração ainda apontou que parte das notas fiscais já estavam prescritas, mencionou que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o fato de a empresa ter sido contratada sem licitação e indicou um suposto faturamento nos pagamentos da antiga gestão à fornecedora.

A Visatur também contestou as alegações do governo. Afirmou que cumpriu com o contrato, tendo prestado o serviço, e que a prefeitura buscava protelar o julgamento do caso, que contou com perícia judicial.

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A empresa apontou que as maiores dívidas eram com as secretarias de Educação (R$ 3,9 milhões) e Esportes (R$ 1,1 milhão), para o transporte de alunos e atletas.

Em sentença do último dia 5, o juiz Marcio Roberto Alexandre aceitou o pedido da Visatur e condenou a prefeitura ao pagamento da dívida. Na decisão, o magistrado discordou da alegação de que a confissão da dívida não tinha respaldo legislativo.

“Seria muito cômodo ao município que firmasse um termo de confissão de dívida sem observar as formalidades legais, para somente depois vir alegar a sua nulidade, seja para arguir a ocorrência da prescrição, seja para se furtar ao pagamento do valor devido”, apontou o juiz, reconhecendo a validade da confissão.

Procurada pelo LIBERAL, a Prefeitura de Americana afirmou que não comenta decisões judiciais e que ainda não foi notificada sobre a sentença. 

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