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Americana

Polícia conclui inquérito sobre suposta falsidade em endereço de vereador eleito

Inquérito apura se Cantor Marcos Caetano (PL) prestou informação falsa para a Justiça Eleitoral em documento

Por João Colosalle

19 de dezembro de 2020, às 07h54

A Polícia Civil de Americana concluiu o inquérito que apurava se o vereador eleito Cantor Marcos Caetano (PL), prestou informação falsa para a Justiça Eleitoral em documento sobre a sua candidatura.

O relatório com a apuração, depoimentos e diligências, foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral na cidade, que poderá decidir se abre uma ação contra o vereador eleito ou se arquiva o caso. Marcos Caetano nega que tenha cometido qualquer irregularidade.

Inquérito apura se Marcos Caetano deu informações falsas à Justiça Eleitoral – Foto: Ernesto Rodrigues / O Liberal

A investigação teve início após uma denúncia anônima feita à Polícia Civil afirmar que ele havia declarado endereço residencial em Americana, mas que, na verdade, mora na cidade de Santa Bárbara d’Oeste.

O caso poderia ser enquadrado como falsidade ideológica para fins eleitorais, com pena de até cinco anos de reclusão. O endereço na cidade de Americana consta em uma declaração de alfabetização, que foi feita de próprio punho pelo então candidato para a Justiça Eleitoral.

Nela, ele diz morar em um imóvel na Rua João Scarazato, no São Luiz, em Americana. O imóvel apontado é de propriedade do vereador eleito, mas se trata de um barracão alugado desde 2015 a uma empresa. Marcos mora no Jardim Turmalinas, em Santa Bárbara.

À Polícia Civil, o vereador eleito disse que tinha um acordo verbal com o inquilino do imóvel no São Luiz para usar uma parte do prédio como escritório na Rua João Scarazato. Este uso teria ocorrido até o final do ano passado.

No momento da candidatura, Marcos disse à polícia usar outro salão comercial, no mesmo bairro. No depoimento, ele afirmou que sempre “teve vida na cidade de Americana, onde é conhecido, pois se fosse candidato no município de Santa Bárbara d’Oeste, não teria sido eleito, pois não é conhecido”.

A questão de um candidato morar em uma cidade e concorrer em outra é tema de discussão, mas já há jurisprudência no sentido de permitir situação do tipo, desde que haja vínculo com o município onde se concorre.

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