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Liberal explica

Passo a passo para regularização de imóvel em Americana

Prazo para regularização de imóveis em Americana foi estendido até 31 de dezembro de 2023 pela prefeitura

Por Rodrigo Alonso

12 de dezembro de 2022, às 06h45 • Última atualização em 12 de dezembro de 2022, às 06h46

CONTEXTO. O prazo para regularização de imóveis dentro da lei de anistia (6.392/2019) foi estendido até 31 de dezembro de 2023 em Americana, conforme o LIBERAL noticiou na última semana. Agora, falta os moradores aproveitarem esse tempo adicional para irem atrás desse direito. A Secretaria Municipal de Planejamento explicou à reportagem como são os procedimentos.

Prefeitura de Americana decidiu ampliar o prazo para o procedimento – Foto: Arquivo – Liberal

Primeiro de tudo, o cidadão interessado em regularizar seu imóvel deve contratar um engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações.

O profissional, então, deverá fazer um levantamento sobre as condições do local, com registro de fotos, e depois elaborar a documentação necessária.

Todos os modelos de documentos pertinentes estão disponíveis para download no site da prefeitura (americana.sp.gov.br). Basta a pessoa clicar em “Downloads” e, na sequência, em “Aprovação de Projetos (UAP).

Por fim, o profissional precisa efetuar o pedido de regularização, o que também deve ser feito no portal da prefeitura, na opção “Análise de Projetos”, no assunto “Alvará de Construção – Regularização Anistia”.

Se solicitar a regularização dentro do prazo, a pessoa terá determinados benefícios, de acordo com a Secretaria de Planejamento.

“O imóvel poderá ser regularizado, mesmo não atendendo as exigências previstas nas legislações municipais, especialmente com relação às construções sobre o recuo obrigatório; reserva de área permeável; insuficiência de iluminação de ventilação dos compartimentos; reservas de vagas de estacionamento”, diz.

A pasta também ressalta que a regularização pode eliminar obstáculos para uma possível venda, principalmente quando se tratar de financiamento, procedimento no qual o imóvel precisa estar regularizado para que haja a aprovação da instituição bancária.

MULTAS. Porém, sobre a área construída irregularmente, que tenha sido objeto de pedido de regularização, o proprietário deverá pagar multas.

Os valores determinados são por metro quadrado de área irregular e variam de acordo com o tamanho do imóvel.

A legislação prevê 0,25 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 7,9925 atualmente, para edificações com área total construída de até 150 metros quadrados; 0,50 Ufesp, ou seja, R$ 15,985, para imóveis com área construída entre 150 e 400 metros quadrados; e 1 Ufesp, que corresponde a R$ 31,97, para construções acima de 400 m².

Em caso de ausência de vagas de estacionamento exigidos em lei, haverá cobrança de 0,50 Ufesp por metro quadrado de área de estacionamento inexistente.

Se o imóvel estiver em desconformidade com a legislação sobre taxa de impermeabilidade, o morador terá de pagar 1 Ufesp por metro quadrado irregularmente impermeabilizado.

Também há multas de 10 Ufesps, que equivalem a R$ 319,70, por caixa de gordura ou de inspeção inexistente, e de 1 Ufesp por metro linear irregular em caso descumprimento da legislação sobre rebaixamento de guia.

VERIFICAÇÃO. As irregularidades têm sido verificadas pela prefeitura, que fez um mapeamento aéreo de toda cidade e, agora, tem feito uma comparação entre as imagens obtidas e as plantas que constam nos cadastros.

Por enquanto, cerca de 20% desse trabalho de comparação foi concluído. Consequentemente, ainda há proprietários que não tiveram o imóvel verificado e, portanto, não foram notificados pela administração municipal sobre eventuais irregularidades.

Essa situação motivou o Executivo a prolongar por mais um ano o prazo para pedidos de regularização dos imóveis, que terminaria no próximo dia 31 – as solicitações dentro da lei de anistia podem ser feitas desde 15 de janeiro de 2020. Essa é a terceira prorrogação já decretada pela prefeitura. 

O que diz a Lei 6.392/2019?

“O imóvel poderá ser regularizado, mesmo não atendendo as exigências previstas nas legislações municipais, especialmente com relação às construções sobre o recuo obrigatório; reserva de área permeável; insuficiência de iluminação de ventilação dos compartimentos; reservas de vagas de estacionamento”

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