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AMERICANA

Nardini tenta evitar penhora de caixa em ação movida pela prefeitura

Dívida por conta de um hangar do aeroporto gerou sentença de penhora de 30% sobre o faturamento da empresa

Por André Rossi

30 de agosto de 2020, às 09h48 • Última atualização em 06 de julho de 2021, às 08h47

A Indústrias Nardini SA, de Americana, tenta evitar na Justiça a penhora de 30% do seu caixa para quitação de uma dívida de R$ 94 mil com a prefeitura. A administração do prefeito Omar Najar (MDB) saiu vencedora na ação, mas a empresa interpôs recurso para buscar a modificação da sentença.

Sede da Nardini, em Americana; empresa enfrenta ações na Justiça – Foto: Marcelo Rocha – O Liberal

O caso envolve a concessão de uso do hangar 18 do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira Salvação. Em 25 de junho de 2018, a prefeitura entrou com uma ação de reintegração de posse, alegando que a Nardini ocupava irregularmente o espaço.

Um decreto municipal de 20 de dezembro de 2007 concedeu o uso do hangar mediante pagamento, e acabou revogado quase dez anos depois, em 29 de novembro de 2017. Contudo, a empresa ainda ocupava a unidade, apesar de não utilizá-la, segundo a prefeitura.

A administração apontava que a Nardini deixou de efetuar os pagamentos. A empresa rebatia dizendo que pagou valores maiores do que os previstos durante 2015 e que fez um pedido de compensação do débito em agosto de 2016, mas que não teve resposta.

No dia 12 de março de 2019, o juiz da 2ª Vara Cível de Americana, Marco Cosme Porto, confirmou a decisão liminar de reintegração de posse do hangar, que foi cumprida pela Gama (Guarda Municipal de Americana).

Em julho do ano passado, a prefeitura requereu o cumprimento da sentença. O valor do débito era de R$ 94,4 mil. O montante corresponde aos aluguéis teoricamente pendentes do hangar, de R$ 85,6 mil, mais os honorários advocatícios, de R$ 8,5 mil.

Em dezembro, não foi encontrado saldo da empresa para bloqueio de valores, o que fez a prefeitura requerer a penhora de 30% do faturamento da empresa, diretamente em dinheiro na “boca do caixa”. A Nardini entrou com um agravo de instrumento, alegando que tinha maquinários para leilão que poderiam ser utilizado para quitação.

No dia 22 de julho deste ano, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu efeito suspensivo para vetar a penhora do caixa até o julgamento definitivo pela corte, o que ainda não aconteceu.

No recurso, a Nardini diz que a penhora poderia comprometer a continuidade das atividades da empresa. Também afirma que a prefeitura não esgotou “todos os meios possíveis” para obter os valores de outra forma.

“Ao impor a constrição de 30% sobre os valores em caixa, implica-se em efetiva constrição sobre o faturamento da Agravante, prejudicando-a sobremaneira e eventual viabilidade e existência. Logo, deve-se observar que não se trata aqui de penhora em dinheiro, mas de efetiva penhora do faturamento, sendo que esta é medida excepcional e não deve ser confundida com a penhora em dinheiro”, traz o recurso da Nardini.

Em manifestação no dia 10 de agosto, a prefeitura afirmou que a ausência de qualquer valor nas contas correntes e aplicações financeiras da empresa gera uma situação “no mínimo curiosa”.

“Como a empresa pode gerir todas as suas atividades, efetuar pagamento de fornecedores, prestadores de serviços e funcionários sem que nenhum das transações sejam realizadas mediante a utilização de instituições financeiras?”, questionou a prefeitura.

O LIBERAL entrou em contato com o setor jurídico da Nardini, que disse que só iria se manifestar no processo, e não para a imprensa. A prefeitura foi questionada, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

Intervenção
Em março deste ano, o MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu que a Justiça decretasse intervenção judicial por seis meses na Nardini e em empresas ligadas a ela.

O objetivo era garantir o pagamento de todas as dívidas trabalhistas e colocar em dias as obrigações. O órgão pleiteava também indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e prática de dumping social (descumprir obrigações trabalhistas com a intenção de aumentar os lucros).

O pedido liminar foi negado pela Justiça do Trabalho em abril. O MPT pediu reconsideração, porém a demanda também não foi atendida. A ação civil pública segue em tramitação na 1ª Vara do Trabalho

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