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RESSARCIMENTO NEGADO

Justiça nega condenação em ação sobre leilões de áreas da Prefeitura de Americana

Ministério Público pedia ressarcimento ao governo municipal por negociações que fingiam cumprir legislação

Por João Colosalle

24 de setembro de 2023, às 08h24

A 3ª Vara Cível de Americana julgou improcedente a ação que questionava a legalidade dos leilões de áreas públicas feitos pela prefeitura na gestão do ex-prefeito Diego De Nadai.

O Ministério Público pedia o ressarcimento ao governo municipal pelas negociações em que credores da administração compravam os imóveis.

A sentença do juiz Marcio Roberto Alexandre é da última segunda-feira, 18. A Promotoria ainda pode recorrer.

Fórum Desembargador Marino Emílio Falcão Lopes, de Americana – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

Ajuizada em 2016, a ação do MP buscava, inicialmente, a condenação por improbidade administrativa de empresas, empresários e do ex-prefeito Diego.

Mudanças na legislação sobre casos de improbidade, em 2021, no entanto, derrubaram parte dos pedidos da Promotoria, que desde o ano passado buscava apenas o ressarcimento ao erário de um eventual prejuízo das negociações.

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Entre 2011 e 2013, o governo de Diego vendeu 71 imóveis da prefeitura para fornecedores que tinham dívidas a receber ou para pessoas ligadas a eles.

Os leilões, entretanto, tinham uma peculiaridade: havia coincidência entre a compra dos imóveis e o pagamento das dívidas por parte da administração.

Os mesmos valores que eram depositados pela prefeitura para os fornecedores eram usados por eles para arrematar as áreas, às vezes, até na mesma data de depósito.

Após uma investigação da câmara, a Promotoria processou, em 2016, o ex-prefeito e os compradores das áreas, alegando irregularidades no procedimento.

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Para o Ministério Público, a situação implicava em desvio de finalidade de um leilão que fingia cumprir a legislação.

“As alienações deram-se por meio de processo licitatório, mas, no entanto, a motivação delas era, de forma ‘velada’, o pagamento de dívidas geradas pela má gestão municipal, conduzida pelo requerido Diego De Nadai, então prefeito municipal”, acusou a Promotoria na ação, que tramita na 3ª Vara Cível de Americana.

No total, a prefeitura “arrecadou” R$ 37 milhões com os leilões, mas, segundo o MP, na maioria dos casos, as áreas foram vendidas pelo valor exato apurado pelo município.

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Na sentença, entretanto, o juiz do caso entendeu que não houve prejuízo para o município. Primeiro, porque a venda dos imóveis se deu mediante concorrência pública, em que qualquer interessado poderia ter participado. Em alguns casos, o arremate não ocorreu em um primeiro leilão.

O juiz também considerou que houve situação em que o valor pago pela prefeitura, em relação à dívida com o credor, e o valor usado para o arremate da área pelo mesmo credor eram diferentes. E também pontuou que o valor das áreas vendidas pelo governo não estava defasado.

Para o advogado Rafael Garcia, que representa uma das empresas processadas, ficou provado que os leilões não causaram prejuízo ao município. “A venda respeitou as regras legais e os valores atingidos nas vendas foram compatíveis com o mercado”

O advogado também considerou, no caso da empresa que representa, que a negociação envolveu um imóvel que não possuía destinação específica e que poderia ser vendido pela prefeitura. “Por isso, entendemos que a sentença fez justiça aos compradores, pois não há o que indenizar quando não se comprova o prejuízo”, comentou Garcia.

Apesar de ninguém ter sido condenado, em 2021, uma das empresas alvo da ação do MP chegou a fazer um acordo em que concordou devolver as áreas para não se livrar do processo.

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