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ELEIÇÕES 2024

Justiça julga improcedente ação contra Maria Giovana em caso de disparo de mensagens

Sentença contraria decisão liminar dada no início deste mês, que determinou o bloqueio do número de WhatsApp que realizou os disparos

Por Gabriel Pitor

20 de setembro de 2024, às 07h45

A Justiça Eleitoral de Americana julgou improcedente uma ação movida pela coligação do atual prefeito e candidato à reeleição Chico Sardelli (PL) contra a também postulante ao cargo máximo do Executivo, Maria Giovana (PDT), devido a um número de WhatsApp que realizou disparo de mensagens em massa em nome da pedetista.

Maria Giovana disse que decisão de Justiça era aguardada – Foto: Marcelo Rocha/Liberal

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (16) e contraria outra decisão do processo, dada no início deste mês, que determinou em caráter liminar o bloqueio do número na rede social por “fortes indícios de propaganda irregular.”

Ao LIBERAL, a coligação de Chico informou que um recurso já foi protocolado e destacou que o disparo de mensagens em massa é vedado pela legislação eleitoral por “buscar influenciar o eleitorado de maneira desleal, comprometendo a equidade do processo eleitoral.”

“As mensagens não foram enviadas para pessoas conhecidas, conforme argumento apresentado pela candidata, pois comprovamos na representação inicial que várias pessoas receberam sem realizar nenhum cadastro ou consentimento prévio, incluindo apoiadores de outras candidaturas. Sendo assim, caracterizada a propaganda eleitoral irregular”, completou, em nota.

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Grupo

A ação foi ingressada na Justiça no último dia 5. Segundo a coligação do atual prefeito, o número +55 19 99111-5143 disparou mensagens, sem consentimento das pessoas que receberam, com um link para acesso a um grupo intitulado “Apoiadores com Maria Giovana.”

As mensagens chegaram, inclusive, para jornalistas do LIBERAL, com os seguintes dizeres: “Olá, pessoal! Tudo bem? Aqui é a Maria Giovana! Estou criando um grupo especial para todos vocês que estão comigo nessa caminhada como candidata a prefeita de Americana. Neste grupo, vou compartilhar todas as atualizações, agendas, eventos e oportunidades, para que possamos construir juntos a cidade que tanto queremos. Se você acredita que Americana merece mais, vem comigo! Vamos transformar nossa cidade. Conto com você.”

Ainda de acordo com a aliança de Chico, o mecanismo não permitia ao destinatário pedir o descadastramento para deixar de receber novos textos.

Foi solicitada, de forma liminar – determinação com efeito imediato -, a suspensão do contato no WhatsApp e a interrupção dos envios. Também foi pedido que a candidata fosse condenada por propaganda irregular, com aplicação de multa.

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A liminar foi aceita no último dia 7 pelo juiz Fabio Rodrigues Fazuoli, da 384ª Zona Eleitoral de Americana, sob a alegação de “fortes indícios de propaganda irregular.”

A coligação da pedetista, no processo, apontou que não havia provas suficientes para a condenação e sustentou a regularidade no uso do aplicativo para envio de mensagem a eleitores, indicando que havia a opção de participar ou não do grupo restrito.

Nesta segunda, Fazuoli julgou improcedente a ação, já que ele não viu uma situação que pudesse comprometer a equidade das eleições e influenciar a opinião dos destinatários.

Além disso, o magistrado destacou que o conteúdo do texto apenas convida a entrar no grupo, sem tecer maiores considerações sobre Maria Giovana.

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“No caso apreço, a legislação foi observada, já que a mensagem enviada pelos representados traz identificação da candidata e a possibilidade da pessoa destinatária optar por entrar ou não no grupo de simpatizantes, criado no aplicativo WhatsApp, para receber informações da campanha da candidata Maria Giovana. Além disso, como é de conhecimento público, é permitido sair dos grupos de WhatsApp a qualquer tempo, segundo o desejo da pessoa participante”, ponderou o juiz.

A liminar também foi revogada e Fazuoli determinou o restabelecimento do número na rede social.

Resposta

À reportagem, a candidata disse que a decisão da Justiça era aguardada, “uma vez que não ocorreu um disparo de mensagens em massa, mas sim, um convite de apoiadores da campanha para que seus contatos participassem do nosso grupo.”

“Essa sentença confirma que não houve qualquer irregularidade. O resultado reafirma meu compromisso com uma campanha limpa e transparente”, finalizou.

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