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AMERICANA

Justiça de Americana nega pedido de recuperação judicial da Nardini

Empresa não oferece “condições mínimas” para obter o benefício, segundo o juiz, que pede apuração do MP sobre eventuais crimes

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16 de março de 2021, às 09h11 • Última atualização em 06 de julho de 2021, às 08h47

A 2ª Vara Cível de Americana negou nesta segunda-feira (15) o pedido de recuperação judicial movido pela Indústrias Nardini. De acordo com o juiz Marcos Cosme Porto, a empresa não oferece “condições mínimas” para obter o benefício.

Além de indeferir a petição inicial, o magistrado determinou que o MP (Ministério Público) apure as “condutas criminosas eventualmente praticadas” pela empresa.

O LIBERAL questionou na noite desta segunda-feira o advogado da Nardini no caso, Gabriel Battagin Martins, sobre a sentença. As mensagens foram visualizadas, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.

O pedido de recuperação judicial foi protocolado no dia 22 de janeiro deste ano. Em outubro de 2020, a empresa já havia entrado com uma solicitação do mesmo gênero, mas acabou desistindo da ação.

Documentos da própria Nardini apontavam uma dívida de R$ 61 milhões com credores, entre pessoas física e jurídica. No entanto, a Lista de Devedores da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) mostra que a empresa possui R$ 1,2 bilhão inscritos na dívida ativa.

Diante do novo pedido, o juiz encarregado designou que uma empresa independente elaborasse um laudo prévio a respeito da viabilidade econômica da Nardini. Um primeiro relatório solicitou informações adicionais, mas as inconsistências persistiram no novo relatório técnico.

“A requerente não oferece condições mínimas para obter o favor legal da recuperação judicia. […] Obter o favor legal do processamento de recuperação judicial, com as informações e documentos já revelados é, certamente, dar chance e oportunidade para a sequência das fraudes que tudo indica, estão em andamento há anos”, afirmou Porto.

Ao longo do processo, a advogada Keyla Caligher Neme Gazal, que representa mais de 200 credores da Nardini, entrou como terceira interessada no caso. A profissional alega que a empresa manipulava documentos com o intuito de induzir o juiz ao erro.

Entre as denúncias, estão desvio de receita da fabricante para empresas e holdings fictícias, administração fraudulenta de sócios ocultos, supressão de débitos trabalhistas e fiscais, emissões e notas fiscais frias, entre outros.

“O que o perito considerou ‘causar estranheza’ ou ‘incredulidade’, o juízo considera indícios suficientes de fraude, a impedir o favor legal. Sobretudo porque os documentos apresentados pela terceira juridicamente interessada, confirmam as conclusões tiradas destas premissas”, disse Porto.

Uma das informações questionadas pelo juiz é o fato da empresa ter alegado que o sócio vice-presidente e o diretor administrativo não possuem bens. “O que causa perplexidade, não mera estranheza, confirmando a tese da terceira interessada que a requerente vem sendo tocada por ‘laranjas’”, afirmou Porto.

Há acusação de práticas irregulares na administração da empresa, o que envolveria, por exemplo, a criação de um grupo econômico fictício para manter as contas da indústria livres de bloqueios e fiscalizações enquanto o capital gira por firmas parceiras.

Uma série de documentos foram apresentados pela terceira interessada. O juiz aponta que diversos casos já julgados reconhecem a “atividade fraudulenta” da requerente, que “se deixa usar para a prática de desvio de valores, em benefício de outras empresas”.

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