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Transporte

Justiça concede liminar e proíbe passageiros em pé nos ônibus de Americana

Decisão determina ainda o retorno do transporte aos domingos e feriados, com 50% da frota; empresa Sancetur tem 72 horas para se adequar

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12 de agosto de 2020, às 14h53 • Última atualização em 12 de agosto de 2020, às 15h01

A 3ª Vara Cível de Americana concedeu no início da tarde desta quarta-feira (12) uma liminar (decisão provisória) para proibir o transporte de passageiros em pé nos ônibus de Americana.

A Sancetur, empresa responsável pelo serviço e que atua na cidade como Sou Americana, também deve restabelecer o transporte aos domingos e feriados, com 50% da frota. As medidas são válidas enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A empresa tem prazo de 72 horas para cumprir a decisão – Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

A liminar atende ao pedido do MP (Ministério Público), que entrou com uma ação civil pública na última segunda-feira (10). A empresa tem prazo de 72 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos itens que forem desrespeitados.

De acordo com o juiz Marcio Roberto Alexandre, a redução de coletivos, supressão de linhas e corte de horários “contribuiu decisivamente” para o surgimento de aglomerações nos ônibus. A situação gera preocupação por conta do risco de contaminação pela Covid-19.

Desde o início da quarentena, a frota foi reduzida e o transporte suspenso aos domingos e feriados. Atualmente, apenas 27 dos 69 ônibus circulam, distribuídos em 16 linhas de segunda a sábado. 

“Os interesses financeiros da empresa requerida, evidentemente, não podem se sobrepairar ao indisponível direito à saúde, constitucionalmente assegurado, frise-se, bem assim à essencialidade do serviço público que presta”, apontou Márcio Roberto.

Em resposta ao MP no dia 23 de julho, a Sou Americana disse que houve queda na arrecadação e se queixou do fato da prefeitura não dar nenhum tipo de aporte financeiro.

A lei que concedia subsídio às empresas de ônibus da cidade foi revogada pelo prefeito Omar Najar (MDB). A prefeitura já sinalizou que não tem condições de ajudar financeiramente neste momento.

“É evidente que o município e a empresa de ônibus não apenas podem, como também devem, equacionar o equilíbrio financeiro do contrato, de modo a compatibilizar os seus interesses e não deixar a população sem o adequado transporte público”, afirmou o juiz.

“O que não se pode admitir é que a requerida Sancetur, sob o beneplácito do ente público, preste um serviço inadequado e que coloque em risco toda a coletividade”, arrematou o magistrado.

A prefeitura deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das medidas e realizar pelo menos cinco fiscalizações in loco, de forma “diária e aleatória”. Relatórios com imagens deverão ser encaminhados para o juiz.

A ação civil é assinada conjuntamente pelos promotores Ivan Carneiro Castanheiro e Clóvis Cardoso de Siqueira. O primeiro já acompanha a situação do transporte público através de um inquérito civil e aditou a questão da superlotação em tempos de pandemia nas últimas semanas.

Em paralelo, a Câmara de Americana vota nesta quinta-feira (13), em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe os ônibus da cidade de transportarem passageiros em pé durante a pandemia. A autoria é de Gualter Amado (Republicanos).

Outro lado

A prefeitura foi questionada, mas ainda não se manifestou até a publicação desta matéria.

O dono da Sacentur, Marco Chedid, disse simplesmente que não “tem nada a declarar”. A assessoria de imprensa da empresa foi procurada, mas não se pronunciou até o momento.

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