Americana
Justiça anula eleição de presidente do sindicato dos servidores de Americana
Sentença com base no mérito da ação foi proferida na última sexta-feira; advogado do sindicato diz que vai recorrer
Por André Rossi
31 de março de 2020, às 10h47 • Última atualização em 31 de março de 2020, às 10h49
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/justica-anula-eleicao-de-presidente-do-sindicato-dos-servidores-de-americana-1174129/
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Americana, Fabio Camera Capone, declarou nula a eleição que elegeu a chapa do atual presidente do SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana), Antonio Adilson Bassan Forti, em 2017, e determinou a convocação de um novo pleito no prazo de 180 dias. A sentença de mérito da ação foi proferida na última sexta-feira.
Advogado do sindicato, Antonio Duarte Junior afirma que vai recorrer da sentença. Entretanto, ressaltou que “não há pressa”, já que todos os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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A ação coletiva foi protocolada em 2018 por um grupo de 30 servidores públicos. No dia 19 de novembro daquele ano, o juiz Capone concedeu uma liminar para afastar Toninho da presidência, colocou o vice Leocádio no comando e pediu a convocação de novas eleições. Porém, a liminar acabou derrubada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Mais de dois anos depois, o magistrado repetiu o entendimento, agora na análise do mérito do processo, se baseando em documentos que, em sua visão, indicam que Forti ocupa cargo comissionado no funcionalismo. O estatuto do sindicato veta a eleição de servidores que não sejam ocupantes de cargos efetivos.
Toninho Forti entrou na prefeitura em 1983, sem concurso, o que não era exigido por lei até 1988. Em 1987, se tornou coordenador de Gabinete do ex-prefeito Carroll Meneghel, cargo comissionado. Atualmente, ele é funcionário da câmara no cargo de assistente legislativo 2. O cargo está no “quadro provisório de empregos públicos”.
No entendimento de Capone, o atual presidente não poderia concorrer a cargo de direção no sindicato por ocupar “cargo em comissão”. Com isso, não seria possível falar em “estabilidade” no vínculo trabalhista.
“O descumprimento de requisitos legais do dirigente sindical, desde a sua eleição, tem como consequência a nulidade de seus atos e início de novo pleito eleitoral”, afirmou Capone na sentença.
O magistrado ressalta que os atos praticados pela diretoria atual estão sujeitos a “ratificação” pela futura direção. Até que sejam convocadas novas eleições, o vice-presidente da chapa eleita, Natalino de Oliveira Leocadio, deverá responder pelo sindicato em casos de “deliberações urgentes”.
Outro lado
O advogado Antonio Duarte Junior informou que vai recorrer da decisão e ressaltou que, por ora, Toninho Forti permanece na presidência. Não há pedido de antecipação de tutela na sentença da última sexta-feira.
“Até achamos surpreendente essa sentença porque o tribunal (Regional do Trabalho), por unanimidade, no mandado de segurança, informou que o Toninho tem todas as condições para ser presidente. Não tem ilegalidade, não tem nada. Temos confiança que o tribunal vai manter o posicionamento”, afirmou Duarte Junior.
Procurado pelo LIBERAL, Toninho Forti disse que só se manifestaria através do advogado.