COVID-19
Entenda o decreto de calamidade assinado pelo prefeito Omar Najar
Medida facilita que prefeitura promova ações contra a pandemia do novo coronavírus no município
Por João Colosalle
24 de março de 2020, às 15h36 • Última atualização em 24 de março de 2020, às 15h39
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/entenda-o-decreto-de-calamidade-em-americana-1170538/
Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Americana decretou o estado de calamidade na cidade, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida é assinada pelo prefeito Omar Najar e facilita etapas burocráticas do combate ao vírus. O decreto 12.416/2020 desobriga, por exemplo, licitações para determinadas compras.
A decisão já está valendo e não tem prazo para se encerrar.
Entenda, abaixo, as principais medidas da determinação da prefeitura, publicadas no Diário Oficial eletrônico desta segunda-feira:
Motivos
O início do decreto traz as justificativas da prefeitura que fundamentam as determinações. O governo considera as seguintes questões:
- o avanço das medidas adotadas em todo o País para enfrentamento do avanço do número de infectados pelo coronavírus
- a decretação de calamidade por parte do governo federal e estadual
- a recente determinação de quarentena no Estado, que passou a valer a partir desta terça-feira nos 645 municípios paulistas, obrigando, por exemplo, o fechamento de comércios
- a “sensível e previsível” queda na arrecadação municipal em decorrência de fechamentos e redução das atividades econômicas
- a possível necessidade de aumento de efetivo de profissionais da saúde para manutenção dos serviços essenciais
- a possível ampliação da demanda por medicamentos, equipamentos e insumos na saúde
- que o município já vem suportando despesas não previstas para o enfrentamento da doença
- e considerando legislações federais, como a de responsabilidade fiscal
Requisição de bens e materiais
O decreto prevê que a prefeitura poderá pedir bens e serviços a pessoas e empresas da cidade, para o combate ao coronavírus. Isso desde que seja uma deliberação do comitê de gestão de crise e desde que haja autorização do prefeito. Por essas requisições, a prefeitura garantirá o pagamento posterior de uma “indenização justa”.
Dispensa de licitação
Outra previsão do decreto é que a prefeitura não precisará seguir procedimentos formais de licitação, que costuma levar semanas ou meses, para adquirir bens, serviços ou insumos para enfrentar a pandemia.
Exposição de agentes
O artigo 3º do decreto obriga que os gestores das secretarias e dos órgãos da administração indireta, com o DAE ou a Fusame, sejam responsáveis por garantir, de maneira legal, a redução da exposição ao contágio do coronavírus dos servidores e dos frequentadores das repartições públicas.
Prazos suspensos
O decreto suspende prazos processuais internos da prefeitura, bem como a realização de diligências em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Transparência
O comitê que é responsável pela gestão da crise deverá ter um espaço exclusivo no site da prefeitura (americana.sp.gov.br) para divulgar informações oficiais sobre a pandemia do coronavírus. Neste espaço, também deverá divulgar informações que orientem a população sobre prevenção.
Consultas canceladas
O artigo 6º do decreto cancela consultas agendadas no Núcleo de Especialidades e nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde). Também suspende novos agendamentos.
Atendimentos direcionados
A prefeitura definiu como e onde os pacientes deverão ser atendidos no núcleo e nas unidades de saúde. O decreto prevê os atendimentos desta forma:
- UBSs: pacientes com síndromes respiratórias, febre e imunodeprimidos; gestantes, que deverão evitar a presença de acompanhantes nas consultas
- Núcleo de Especialidades: pacientes de psiquiatria, hematologia, nefrologia e oncologia; pacientes de colostomia e ostomia; pacientes em tratamento de tuberculose; atendimento do serviço especializado de infectologia; outros casos urgentes não especificados
Atendimentos particulares
Segundo o decreto, o atendimento e funcionamento de clínicas, hospitais e serviços particulares de saúde serão submetidos às orientações e recomendações da Secretaria Municipal de Saúde.
Caps
Ficam mantidos os atendimentos nos Centros de Atenção Psicossociais, vedadas apenas atividades terapêuticas em grupo.
Remanejamento
A Secretaria de Saúde poderá remanejar servidores dentro de suas unidades e setores, visando garantir atendimentos prioritários.
Ajuda a idosos
O decreto estabelece que cidadãos acima de 60 anos ou portadores de condições clínicas que ampliem os riscos para o coronavírus e que necessitem realizar agendamentos ou retirar medicamentos em farmácias peçam ajuda a pessoas próximas para a tarefa. Basta quem ajudar apresentar os documentos pessoais do paciente.
Dentistas
Estão cancelados os atendimentos e agendamentos odontológicos nas UBSs. Estão mantidos apenas os casos de urgência e emergência, que serão realizados no Centro de Especialidades Odontológicas.
Receitas
O decreto determina que as receitas para medicamentos básicos de uso contínuo terão validade prorrogada por seis meses a partir da data do vencimento atual. A medida não inclui medicamentos controlados.
Atestados
A prefeitura passa a permitir a entrega de atestados médicos por terceiros dentro do serviço público municipal.
Corte de água
O decreto obriga o DAE a suspender cortes de fornecimento de água para cidadãos de baixa renda. Também determina que a autarquia restabeleça o fornecimento aos mesmos cidadãos que tiveram o serviço interrompido por falta de pagamento nos últimos 30 dias.