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COVID-19

Entenda o decreto de calamidade assinado pelo prefeito Omar Najar

Medida facilita que prefeitura promova ações contra a pandemia do novo coronavírus no município

Por João Colosalle

24 de março de 2020, às 15h36 • Última atualização em 24 de março de 2020, às 15h39

Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Americana decretou o estado de calamidade na cidade, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A medida é assinada pelo prefeito Omar Najar e facilita etapas burocráticas do combate ao vírus. O decreto 12.416/2020 desobriga, por exemplo, licitações para determinadas compras.

A decisão já está valendo e não tem prazo para se encerrar.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Decreto da Prefeitura de Americana instituiu calamidade na cidade por conta da pandemia de coronavírus

Entenda, abaixo, as principais medidas da determinação da prefeitura, publicadas no Diário Oficial eletrônico desta segunda-feira:

Motivos
O início do decreto traz as justificativas da prefeitura que fundamentam as determinações. O governo considera as seguintes questões:

  • o avanço das medidas adotadas em todo o País para enfrentamento do avanço do número de infectados pelo coronavírus
  • a decretação de calamidade por parte do governo federal e estadual
  • a recente determinação de quarentena no Estado, que passou a valer a partir desta terça-feira nos 645 municípios paulistas, obrigando, por exemplo, o fechamento de comércios
  • a “sensível e previsível” queda na arrecadação municipal em decorrência de fechamentos e redução das atividades econômicas
  • a possível necessidade de aumento de efetivo de profissionais da saúde para manutenção dos serviços essenciais
  • a possível ampliação da demanda por medicamentos, equipamentos e insumos na saúde
  • que o município já vem suportando despesas não previstas para o enfrentamento da doença
  • e considerando legislações federais, como a de responsabilidade fiscal

Requisição de bens e materiais
O decreto prevê que a prefeitura poderá pedir bens e serviços a pessoas e empresas da cidade, para o combate ao coronavírus. Isso desde que seja uma deliberação do comitê de gestão de crise e desde que haja autorização do prefeito. Por essas requisições, a prefeitura garantirá o pagamento posterior de uma “indenização justa”.

Dispensa de licitação
Outra previsão do decreto é que a prefeitura não precisará seguir procedimentos formais de licitação, que costuma levar semanas ou meses, para adquirir bens, serviços ou insumos para enfrentar a pandemia.

Exposição de agentes
O artigo 3º do decreto obriga que os gestores das secretarias e dos órgãos da administração indireta, com o DAE ou a Fusame, sejam responsáveis por garantir, de maneira legal, a redução da exposição ao contágio do coronavírus dos servidores e dos frequentadores das repartições públicas.

Prazos suspensos
O decreto suspende prazos processuais internos da prefeitura, bem como a realização de diligências em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Transparência
O comitê que é responsável pela gestão da crise deverá ter um espaço exclusivo no site da prefeitura (americana.sp.gov.br) para divulgar informações oficiais sobre a pandemia do coronavírus. Neste espaço, também deverá divulgar informações que orientem a população sobre prevenção.

Consultas canceladas
O artigo 6º do decreto cancela consultas agendadas no Núcleo de Especialidades e nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde). Também suspende novos agendamentos.

Atendimentos direcionados
A prefeitura definiu como e onde os pacientes deverão ser atendidos no núcleo e nas unidades de saúde. O decreto prevê os atendimentos desta forma:

  • UBSs: pacientes com síndromes respiratórias, febre e imunodeprimidos; gestantes, que deverão evitar a presença de acompanhantes nas consultas
  • Núcleo de Especialidades: pacientes de psiquiatria, hematologia, nefrologia e oncologia; pacientes de colostomia e ostomia; pacientes em tratamento de tuberculose; atendimento do serviço especializado de infectologia; outros casos urgentes não especificados

Atendimentos particulares
Segundo o decreto, o atendimento e funcionamento de clínicas, hospitais e serviços particulares de saúde serão submetidos às orientações e recomendações da Secretaria Municipal de Saúde.

Caps
Ficam mantidos os atendimentos nos Centros de Atenção Psicossociais, vedadas apenas atividades terapêuticas em grupo.

Remanejamento
A Secretaria de Saúde poderá remanejar servidores dentro de suas unidades e setores, visando garantir atendimentos prioritários.

Ajuda a idosos
O decreto estabelece que cidadãos acima de 60 anos ou portadores de condições clínicas que ampliem os riscos para o coronavírus e que necessitem realizar agendamentos ou retirar medicamentos em farmácias peçam ajuda a pessoas próximas para a tarefa. Basta quem ajudar apresentar os documentos pessoais do paciente.

Dentistas
Estão cancelados os atendimentos e agendamentos odontológicos nas UBSs. Estão mantidos apenas os casos de urgência e emergência, que serão realizados no Centro de Especialidades Odontológicas.

Receitas
O decreto determina que as receitas para medicamentos básicos de uso contínuo terão validade prorrogada por seis meses a partir da data do vencimento atual. A medida não inclui medicamentos controlados.

Atestados
A prefeitura passa a permitir a entrega de atestados médicos por terceiros dentro do serviço público municipal.

Corte de água
O decreto obriga o DAE a suspender cortes de fornecimento de água para cidadãos de baixa renda. Também determina que a autarquia restabeleça o fornecimento aos mesmos cidadãos que tiveram o serviço interrompido por falta de pagamento nos últimos 30 dias.

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