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Americana

Leis que sustentam convênio da ETE Carioba com empresas são contestadas

Discussão sobre o uso da ETE Carioba por indústrias às margens do Rio Piracicaba é alvo de análise de órgãos de investigação

Por Ana Carolina Leal

01 de agosto de 2021, às 08h45 • Última atualização em 01 de agosto de 2021, às 08h51

Impasse sobre tratamento de esgoto em ETE envolve empresas, prefeitura, promotorias e, agora, ambientalistas - Foto: Ernesto Rodrigues - O Liberal.JPG

Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal aponta nulidade em leis municipais que embasam o convênio da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Carioba com 38 indústrias têxteis de Americana.

Segundo um grupo de ambientalistas, representado pela advogada Daniela Martin Lopes Oliveira, essas leis beneficiariam indústrias locais, por meio do uso de recursos públicos para o tratamento de seus efluentes. O convênio também causaria prejuízos à União, que já destinou mais de R$ 3 milhões para melhorias no esgoto de Americana.

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O caso está sob análise da Polícia Federal, em Piracicaba, após pedido do MPF, mas ainda não houve instauração de inquérito, segundo apurou o LIBERAL.

A lei municipal em vigor (6.048/2017) autoriza 38 indústrias locais a descartarem efluentes contaminantes brutos, ou seja, resíduos, na rede coletora pública para tratamento pela ETE Carioba.

A denúncia afirma que não há informações sobre os critérios adotados para que essas indústrias fossem escolhidas pelo convênio. Além disso, esse acordo afrontaria leis ambientais federais e estaduais, o que tornaria as leis municipais e o convênio nulos.

No estado de São Paulo, desde 1976, toda e qualquer indústria é obrigada a investir recursos exclusivamente privados no pré-tratamento de seus efluentes líquidos, a fim de livrá-los dos poluentes orgânicos e inorgânicos antes de lançá-los na rede coletora.

Para os denunciantes, a poluição do Rio Piracicaba não seria a única e nem a mais grave consequência do convênio. Segundo eles, os investimentos realizados pela Prefeitura de Americana ao longo dos anos na adequação dessa ETE “constituiriam nada menos que um desvio de recursos públicos de sua finalidade pública, para ilegalmente subvencionarem indústrias têxteis americanenses, livrando-as dos obrigatórios investimentos pré-tratamento de seus efluentes, que todas as outras indústrias têxteis do Brasil são obrigadas a realizar”.

Segundo o presidente da Associação das Empresas Cotistas da ETE Carioba, Dilézio Ciamarro, os lançamentos feitos pelas empresas estão abaixo das vazões estabelecidas no convênio, uma vez que as indústrias teriam direito a um terço da vazão dessa ETE, mas estariam utilizando, atualmente, apenas 16%.

Além disso, ele também ressalta que essas indústrias realizaram diferentes aportes financeiros durante a construção da estação de tratamento devido à falta de manutenção por parte dos órgãos responsáveis.

Dilézio ressalta que muitas indústrias não possuem espaço físico suficiente para a construção de uma estação de tratamento de efluentes própria, enquanto outras estão longe dos cursos de água, fato que inviabilizaria suas atividades caso precisassem efetuar o tratamento do esgoto de forma individual.

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PROMOTORIA. Ainda na denúncia encaminhada a Procuradoria, os ambientalistas questionam a atuação do Gaema (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente), braço do Ministério Público Estadual, em Piracicaba e da Promotoria do Meio Ambiente, em Americana. De acordo com a advogada Daniela Martin Lopes Oliveira, que assina a denúncia, “a nulidade ou a inconstitucionalidade das leis e do convênio deveriam ter sido alvo de questionamento por parte do

Ministério Público Estadual”. Segundo apurado pelo LIBERAL, o promotor Ivan Carneiro Castanheiro, integrante do Gaema, emitiu manifestação em processo judicial movido pela Associação das Empresas Cotistas da ETE Carioba, em que fica claro seu entendimento de que o convênio apenas ocorre no município de Americana e que suas previsões configurariam uma preferência do poder público pelos interesses das indústrias, em detrimento da população.

Questionado pela reportagem, o promotor afirmou que o Ministério Público celebrou acordo com o município e com o DAE, justamente por entender que a solução consorciada com as empresas particulares não é a melhor das opções e deve ser extinta.

Ele disse que os atrasos nos tratamentos de efluentes são crônicos, e não por falta de empenho do Ministério Público, mas por dificuldades econômicas e agora também por conta da pandemia.

“A nova gestão municipal protocolizou outro pedido de acordo, com três anos de prorrogação, em análise. Caso não seja comprovada a viabilidade técnica e econômica da proposta, o acordo não será renovado e haverá execução pelo não cumprimento do acordo judicial”, diz Ivan.

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Quanto à contestada legalidade do convênio do poder público municipal com as indústrias têxteis, o promotor disse que seriam questões da Promotoria de Patrimônio Público.

O LIBERAL também questionou a procuradoria do município sobre a suposta nulidade das leis, uma vez que foram criadas pela prefeitura, mas a administração informou que só poderia se manifestar após análise da notificação feita pelo Ministério Público Federal, o que não aconteceu ainda.

O mesmo foi feito com a Câmara de Americana, já que antes de sancionada pelo prefeito, as leis foram aprovadas pela Casa.

O Legislativo americanense afirmou que não cabe à Casa se manifestar a respeito da suposta nulidade de leis municipais vigentes, devendo se posicionar, quando solicitado, em eventual processo ou ação direta de inconstitucionalidade.

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