CRIME DE RESPONSABILIDADE
Com Covid-19, Diego De Nadai cumpre prisão domiciliar em Monte Verde
Mandado de prisão do ex-prefeito cassado de Americana foi expedido no final do mês passado; quadro clínico evitou semiaberto
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16 de fevereiro de 2021, às 14h46 • Última atualização em 16 de fevereiro de 2021, às 19h41
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/com-covid-19-diego-de-nadai-cumpre-prisao-domiciliar-em-monte-verde-1439521/
Contaminado pelo novo coronavírus (Covid-19), o ex-prefeito cassado de Americana, Diego De Nadai (sem partido), cumpre prisão domiciliar em Monte Verde (MG) desde o dia 26 de janeiro. O político fora condenado ao regime inicial semiaberto, mas seu quadro clínico – que inclui hipertensão – fez a Justiça de Minas Gerais aceitar o pedido pelo sistema mais brando.
O mandado de prisão foi expedido no dia 19 de janeiro pela 1ª Vara Criminal de Americana. Já a autorização para a domiciliar é do dia 26 de janeiro. Ambas as movimentações foram disponibilizadas no sistema do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) nesta terça-feira (16).
Diego foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em regime inicial semiaberto por crime de responsabilidade. Todos os recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) se esgotaram no final do ano passado.
Após a expedição do mandado, a defesa de Diego recorreu apontando que ele estava com Covid-19. Foi citado também que o político é “portador de hipertensão arterial em grau III”.
Atualmente, Diego reside em Monte Verde, um distrito da cidade de Camanducaia, no Estado vizinho. A possibilidade dele cumprir a pena fora de São Paulo já havia sido revelada pelo LIBERAL.
A decisão autorizando a prisão domiciliar teve como base uma portaria conjunta entre os dois Estados sobre as medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia no sistema prisional.
O terceiro artigo recomenda que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar. Em tese, a lei de execução penal só autoriza o recolhimento em residência particular para o regime aberto.
Porém, a decisão proferida pelo juiz de direito substituto Márcio Bessa Nunes considera que cabe uma exceção nesse caso por conta do risco e “em respeito à dignidade humana”. A defesa de Diego apresentou laudos que atestam o quadro clínico.
“O sentenciado deverá permanecer recolhido em sua casa diariamente, sendo autorizada a sua saída somente para comparecimento ao médico, quando necessário, ou outra necessidade imperiosa, devidamente comprovada”, traz a decisão do magistrado mineiro.
Em caso de desobediência, o benefício será revogado.
Ao LIBERAL, o advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento informou que Diego está se recuperando da Covid-19. Paralelamente, o defensor se prepara para entrar com um pedido de revisão criminal no TJ-SP para tentar reverter a condenação.
“Estou aguardando novos documentos que solicitei à prefeitura [de Americana] e assim que eles chegarem, a gente vai dar entrada”, afirmou Sarmento.
O caso
Diego foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por crime de responsabilidade em 30 de novembro de 2016.
De acordo com o promotor Sergio Claro Buonamici, nos dois últimos quadrimestres de 2012, o ex-prefeito assumiu despesas de R$ 141,5 milhões “sem que houvesse disponibilidade financeira para pagamento naquele exercício ou no próximo”.
O movimento teria provocado um rombo de R$ 127 milhões nos cofres públicos. “Mesmo alertado oito vezes sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Tribunal de Contas do Estado, praticou o crime”, apontou o MP na denúncia.
A documentação colhida durante inquérito policial também demonstrava a prática “continuada” de quebra na ordem cronológica de pagamento de precatórios, relacionados a contratos de licitação, sem prévia justificativa e sem a devida publicidade.
A defesa de Diego argumenta que todas as despesas assumidas foram em saúde e, portanto, “esse rombo dito pela acusação” foi revertido “integralmente para o povo desta cidade”.