25 de abril de 2024 Atualizado 23:44

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Covid-19

Os direitos dos profissionais de saúde

Confira os direitos trabalhistas e previdenciários em risco em meio a pandemia

Por Da Redação

26 de abril de 2020, às 12h09 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 11h21

O governo promoveu alterações temporárias nos direitos trabalhistas e previdenciários por conta da pandemia do Covid-19 (coronavírus), que devem durar até o final do estado de calamidade pública, em vigor desde o final do mês de março. Milhares de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, auxiliares, entre outros -, por conta de exposição direita a doença e ao risco de contaminação pelo novo vírus, foram alvo de diversas mudanças específicas.

Segundo especialistas, essas alterações devem fazer com que os empregados da área de saúde enfrentem duras jornadas de trabalho e ainda corram o risco de não receberem auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Medida Provisória (MP) 927 permitiu a suspensão das férias e licenças dos profissionais de saúde, assim como a sua convocação quando já estejam exercendo o direito, desde que comunicado pelo empregador com até 48h de antecedência. Também foi permitida que a escala de trabalho de 12h de trabalho por 36h de descanso possa ser estabelecia mediante acordo individual.

As regras anteriores exigiam acordo coletivo para a mudança e ainda poderão ser adotadas escalas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada sem que haja penalidade. Com isso, é possível a instalação, por exemplo, de escalas no esquema 24 x 12.

Horas excedentes de trabalho poderão ser pagas como horas extras ou compensadas por meio de banco de horas no prazo de até 18 meses. Por fim, a medida determinou que a contaminação por Covid-19 será considerada acidente de trabalho somente com a comprovação de nexo causal.

COMPROVAÇÃO

Para Fernando de Almeida Prado, advogado trabalhista, um dos principais problemas das mudanças apresentadas pelo governo é a necessidade de comprovação do contágio pelo coronavírus, presente no artigo 29 da MP. “A partir do momento que, profissionalmente, fica comprovado que a pessoa trabalha em um ambiente que está lidando com um vírus altamente contagioso, deveria haver uma presunção de que essa doença tem um nexo de causalidade com o trabalho. É um artigo muito delicado”, defende.

A comprovação é necessária para que os profissionais de saúde possam receber auxílio-doença e aposentadoria acidentária do INSS, em caso de sequelas, assim como a pensão por morte para seus dependentes, aposentadoria especial, adicional por insalubridade e eventuais indenizações na Justiça do Trabalho.

Entretanto, para João Badari, advogado previdenciário, as condições de trabalho durante a pandemia podem facilitar a comprovação. “O maior índice de infectados pelo Covid-19 ocorre nos profissionais da saúde. Para os profissionais de saúde infectados será de fácil comprovação que o mesmo é ocasionado por um acidente de trabalho, em razão do nexo causal”, pondera.

Aposentadoria e insalubridade

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi explica que a legislação previdenciária determina que atividades exercidas em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de materiais contaminados garantem tempo de atividade que pode ser contabilizado para a aposentadoria especial. As atividades são comprovadas a partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudo fornecido pelo empregador.

Os profissionais da área da saúde ainda podem receber um adicional de insalubridade de até 40% sobre o salário por estarem submetidos ao risco biológico do novo coronavírus. “Vale lembrar que não somente os profissionais dá saúde têm direito ao adicional, mas todas as pessoas que trabalham com contato a paciente, desde recepcionistas, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção que trabalham dentro do hospital, entre outros”, afirma Stuchi.

Para o advogado Ruslan Stuchi, ainda é fundamental que os profissionais de saúde fiquem atentos durante a crise ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo por parte das empresas. “Caso o seu empregador não esteja fornecendo os equipamentos necessários para evitar o contágio, você deve fazer denúncias no sindicato profissional ou na Gerência Regional do Trabalho e Emprego pessoalmente ou pelo telefone 158”, orienta.

Publicidade