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Liberal explica

Como funciona a importação por pessoas físicas?

Uma medida anunciada pelo governo federal na última terça-feira causou polêmica na última semana

Por Agência Brasil

17 de abril de 2023, às 07h32

Contexto. Na última terça-feira, o governo federal anunciou que vai acabar com a isenção da taxa de importação para compras até US$ 50, com o objetivo de aumentar a arrecadação proveniente de plataformas asiáticas de venda. No entanto, sites como Shopee, Shein e Ali Express já informaram que a tributação ficará a cargo do comprador, ou seja, o consumidor final.

Consumidor perderá a isenção de imposto para compras fora do País – Foto: Mediamodifier por Pixabay

Uma medida anunciada pelo governo federal na última terça-feira causou polêmica nesta semana. Mudanças na fiscalização de compras online, combinadas com o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas, provocaram uma onda de esclarecimentos do Ministério da Fazenda.

No entanto, plataformas asiáticas de venda como Shopee, Shein e Ali Express informaram que em suas políticas de negociação o custo da tributação fica a cargo do consumidor final, o que aumentou a polêmica por conta das medidas anunciadas.

O governo esclarece que o sistema atual de tributação para as compras pela internet não mudará. Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal caso sejam pegas na fiscalização, hoje feita por amostragem.

Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam imposto de importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 90.

A medida será encaminhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. Em nota emitida na terça, a Receita Federal esclareceu que o governo estuda um meio de que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil.

Pelo novo modelo, o documento deverá ter a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa.

Essa medidas, informou o fisco, tornarão mais rápida a fiscalização. Isso porque as mercadorias que entrarem no País com a declaração online preenchida pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberada para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permitirá que a fiscalização se concentre nas encomendas com mais chance de serem contrabando camuflado.

No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que o governo estava estudando medidas para combater o contrabando. Na ocasião, ele não tinha detalhado as medidas, apenas informado que algumas empresas de comércio eletrônico que atuam de forma desonesta provocam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano.

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COMO é. Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o imposto de importação e são acrescidos outros tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte, no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

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