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Cotidiano

Lewandowski proíbe governo de utilizar Disque 100 contra vacina da Covid

Canal foi utilizado pelo Ministério comandado por Damares como um instrumento de comunicação com pessoas antivacinas

Por Agência Estado

15 de fevereiro de 2022, às 14h24 • Última atualização em 15 de fevereiro de 2022, às 14h51

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 14, que o governo federal pare de utilizar o canal de denúncia “Disque 100”, vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com o objetivo de propagandear mensagens contrárias à vacinação contra a Covid-19.

“Convém, ademais, ordenar ao Governo Federal que se abstenha de utilizar o canal de denúncias “Disque 100″ fora de suas finalidades institucionais, deixando de estimular, por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à regular exigência de comprovante de vacinas contra a Covid-19”, escreveu o ministro.

O canal de denúncias da pasta chefiada pela ministra Damares Alves tem a função de receber queixas sobre violações de direitos humanos contra populações vulneráveis, como crianças, idosos, mulheres e minorias étnico-raciais. O canal, porém, foi utilizado pelo Ministério como um instrumento de comunicação com pessoas antivacinas que se sentiram discriminadas por terem sido obrigadas a apresentar o comprovante de vacinação.

Na decisão, o magistrado também obrigou a União a reeditar duas notas técnicas publicadas pelas pastas da Mulher, Família e Direitos Humanos, dirigida por Damares; e da Saúde, comandada por Marcelo Queiroga. Constam desses documentos informações contra o passaporte da vacina e a imunização infantil.

O texto original das notas técnicas das pasta da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos dizia que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”. Em um dos documentos, constava que “a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais”.

Lewandowski determinou que os pareceres do governo devem apresentar informações com base na interpretação definida pelo STF de que a vacinação não deve ser obrigatória, mas siga medidas de restrição do exercício de certas atividades para não vacinados. O ministro ainda exige que as notas devem informar que o chamado passaporte da vacina pode ser adotado, a depender das circunstâncias e competências, pela União, pelos estados e municípios, assim como o Distrito Federal.

“Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”, destacou o ministro.

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