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No Paraná

Justiça impõe multa para cada vez que homem com Covid-19 furar isolamento

Homem já sabia que estava com a doença e foi visto transitando em via pública em São Jorge D'Oeste, no Paraná

Por Agência Estado

02 de abril de 2021, às 15h28 • Última atualização em 02 de abril de 2021, às 17h06

A Justiça do Paraná determinou que um homem que testou positivo para o coronavírus e reside em São Jorge D’Oeste – cidade no sudoeste do Estado, com cerca de 9 mil habitantes – permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada ato de descumprimento.

A decisão foi dada em caráter liminar, no âmbito de uma de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça.

No mérito da ação, o Ministério Público pede que, além de ser obrigado a manter o isolamento pelo tempo determinado pelas autoridades municipais de saúde, o homem seja condenado a pagar dois salários mínimos por danos sociais.

Segundo a Promotoria, no dia 26 de março, o homem já apresentava sintomas de Covid-19 e assinou termo de consentimento demonstrando estar ciente da necessidade de permanecer em isolamento social.

A contaminação foi confirmada no dia seguinte, mas mesmo assim o homem foi visto transitando em via pública.

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