SAÚDE
Projeto impõe multa de R$ 480 a quem barrar entrada de agentes da dengue em Santa Bárbara
Texto protocolado pela prefeitura estabelece medidas de controle e prevenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti
Por Rodrigo Alonso
16 de outubro de 2024, às 16h59 • Última atualização em 16 de outubro de 2024, às 20h07
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/s-barbara/projeto-impoe-multa-de-r-480-a-quem-barrar-entrada-de-agentes-da-dengue-em-santa-barbara-2275230/
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste protocolou na câmara, nesta segunda-feira (14), um projeto de lei que estabelece medidas de controle e prevenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.
A proposta impõe multa, inclusive, para quem barrar a entrada de agentes de saúde em seu imóvel, no valor de R$ 480.
A penalidade será aplicada caso a recusa ocorra “em períodos endêmicos e havendo risco à saúde pública”, de acordo com o texto, que ainda precisa ser votado pelos vereadores. O Executivo pede urgência na votação.
A proposta obriga os proprietários, locatários e responsáveis por imóveis públicos e privados a tomarem uma série de ações preventivas.
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Na exposição de motivos, o prefeito Rafael Piovezan (PL) diz que a ideia é “manter esses locais livres de potenciais criadouros do mosquito, como acúmulo de lixo e entulhos, reservatórios e recipientes sem a devida vedação, calhas entupidas, piscinas sem tratamento adequado, entre outros.”
O descumprimento implicará numa notificação para que o infrator regularize a situação dentro de um prazo determinado: 48 horas, em locais caracterizados como de risco à saúde pública e em período epidêmico; e cinco dias, em períodos não epidêmicos.
Se a irregularidade não for sanada, a pessoa receberá um auto de infração fiscal no valor de R$ 480.
Caso o problema persista, haverá aplicação de uma nova multa, com valor em dobro. Estabelecimentos comerciais e industriais também podem ter a licença de funcionamento cancelada e as atividades interditadas.
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“Ressaltamos que o combate ao Aedes aegypti e outros vetores e a prevenção das arboviroses é uma responsabilidade de todos. O poder público tem o dever de estabelecer diretrizes, realizar ações e fiscalizar. Mas é fundamental também a participação e colaboração de toda a sociedade. Somente com a união de esforços poderemos reduzir os índices de infestação do mosquito e o número de casos dessas doenças em nosso município”, afirma Piovezan.
Epidemia
Santa Bárbara vive um ano epidêmico para a dengue, com a maior quantidade de casos da história do município: 6.268 até esta quarta, segundo o painel de dados do Governo de São Paulo.
Ao todo, houve dez mortes por conta da doença em 2024, segundo maior número da história, atrás apenas de 2022, quando a cidade registrou 13 óbitos
Conforme a prefeitura aponta no projeto, uma epidemia ocorre quando há 300 casos confirmados por 100 mil habitantes no ano em questão. O índice em Santa Bárbara é de 3.310 casos por 100 mil habitantes.