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Esporte

STJD indefere pedido do São Paulo para anular jogo com o Atlético-MG

Por Agência Estado

20 de outubro de 2020, às 22h09 • Última atualização em 20 de outubro de 2020, às 23h43

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu, na noite desta terça-feira, o pedido do São Paulo para impugnar a partida contra o Atlético Mineiro, válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro e disputada em 3 de setembro.

De acordo com o despacho de Noronha, o São Paulo perdeu o prazo legal para ingressar com a sua ação. Além disso, rejeitou o pedido para afastar os árbitros envolvidos na partida, vencida pelo time mineiro por 3 a 0, alegando que essa decisão cabe apenas à Comissão de Arbitragem da CBF.

“É que o artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento”, afirmou.

A reclamação do São Paulo envolve a anulação de um gol marcado por Luciano. O lance foi anulado pelo árbitro Jean Pierre Gonçalves após consulta ao VAR, porém, na última semana, Leonardo Gaciba, o chefe da comissão de arbitragem da CBF, declarou que houve erro no uso da tecnologia por Rafael Traci, que era o responsável pelo árbitro de vídeo naquele jogo, afirmando que o gol foi legal.

A confirmação do erro motivou a ação do São Paulo, agora rejeitada pelo tribunal. “Como é público e notório, o clube autor já saiu da partida insatisfeito e absolutamente ciente ao menos de sua irresignação com a anulação do gol. Nada justifica, pois, sua inércia àquele tempo, e o prazo que tinha para vindicar a anulação da partida se esvaiu”, acrescentou o presidente do STJD.

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