26 de abril de 2024 Atualizado 12:05

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Exibições

Decreto cria cotas de filmes nacionais em cinemas

Empresa que tiver uma única tela de cinema, por exemplo, tem de exibir ao menos em 27 dias de 2020 longas nacionais, sendo três títulos diferentes

Por Agência Estado

25 de dezembro de 2019, às 10h49 • Última atualização em 27 de abril de 2020, às 11h15

O governo estabeleceu cotas mínimas que cinemas de todo o País terão de cumprir para exibição de filmes de longa metragem nacionais. O decreto, assinado no dia 24 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, impõe uma quantidade mínima de dias e de diversidade de títulos que deverá ser atingida em 2020.

Foto: Pixabay
Com o novo decreto, cinemas terão de exibir filmes nacionais por um período mínimo no ano

A cota imposta a cada empresa proprietária ou arrendatária de salas será calculada de acordo com o número de telas, conforme normas que serão expedidas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Pelo decreto, a empresa que tiver uma única tela de cinema, por exemplo, terá de garantir a exibição mínima de ao menos 27 dias de 2020 com longa metragem nacional em sua programação e um mínimo de três títulos diferentes.

As exigências crescem conforme o tamanho da empresa. Um complexo que detenha entre 101 e 200 telas, por exemplo, terá de garantir pelo menos 54 dias de exibição de filmes nacionais durante 2020, com pelo menos 24 títulos diferentes.

O cálculo da quantidade mínima de dias inclui a possibilidade de redução de 20% da obrigatoriedade para cada sessão que for programada a partir das 17 horas, conforme norma da Ancine.

Publicidade