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Racismo no ambiente de trabalho

Por Talita Garcez

14 de junho de 2020, às 08h00 • Última atualização em 13 de junho de 2020, às 17h23

A recente “luta” contra o racismo nas redes sociais despertada após o caso George Floyd e João Pedro Mattos infelizmente nos faz salientar que a discriminação racial ainda se faz presente na nossa sociedade e não é diferente no ambiente de trabalho. A abolição que determinou o fim da escravização dos negros no Brasil ocorreu por meio da Lei Áurea aprovada em 13 de maio de 1988, mas após séculos ainda vivenciamos a escravidão do preconceito.

Nas relações de trabalho a discriminação pode ocorrer não só no tratamento com chacotas ou desrespeito, mas também no ato da contratação, promoção e desligamento, embora a CLT vede. De igual forma, a Constituição Federal traz como objetivo o bem de todos, sem preconceitos e discriminações, primando pelo princípio da igualdade.

Com isso, é de suma importância que empregadores, gestores e recrutadores adotem políticas que vedem e punam qualquer prática que implique preconceito ou discriminação na relação do trabalho em virtude de raça ou cor.

A prática de racismo na esfera trabalhista pode ensejar infrações administrativas, e uma reclamação visando a reparação do dano moral pela eventual discriminação sofrida, bem como de multas pelo tratamento desigual, não descartado a expedição de ofício para o Ministério Público apurar a prática de crime, conforme o caso.

Embora a legislação recrimine atos discriminatórios, ainda assim, presenciamos atitudes racistas no cotidiano. Portanto, sendo certo que todo ser humano é merecedor de respeito e consideração, devendo todos serem tratados de forma igual, com concessão de iguais oportunidades, precisamos implementar nas relações de trabalho mecanismos que vedem condutas racistas, para que toda forma de preconceito seja condenada.

Talita Garcez é advogada trabalhista, sócia da Garcez e Rigo Sociedade de Advogados

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