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Pegadinha do radar

Por Dirceu Cardoso Gonçalves

05 de novembro de 2020, às 08h00

Entrou em vigo desde o dia 1º de novembro a determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que proíbe o absurdo uso do radar oculto na fiscalização de trânsito. Agora, o equipamento só pode operar explicitamente, nas vias urbanas e rodovias, com sinalização da velocidade máxima permitida, e as autoridades de trânsito têm de divulgar, pela internet, os detalhes de todos os trechos fiscalizados.

Acabam as ardilosas armadilhas do equipamento escondido em árvores, atrás de placas ou em curvas com o exclusivo objetivo de multar e arrecadar. Sua presença, doravante, tem a missão de efetivamente impedir o excesso de velocidade nos pontos perigosos, só multando quem, mesmo com toda a informação, ainda exceder a velocidade permitida. Também é proibida a utilização de radares sem o registrador de imagens e a instalação indiscriminada das chamadas lombadas eletrônicas. Esse conjunto de medidas é definido pelo presidente do Contran, Francisco Carneiro, como prioritário para manter o trânsito dentro da velocidade em vez de simplesmente multar.

É lógico que contraria governadores e prefeitos que, junto com operadoras do setor, montaram verdadeiros cartéis de arrecadação, embolsando em seus cofres o dinheiro da multa, sem qualquer responsabilidade no pagamento das despesas decorrentes dos acidentes.

Estudos revelam que uma vítima fatal do trânsito não custa menos que R$ 1 milhão, mas esse recurso não sai de Estados e municípios, pois é pago pelo governo federal com impostos arrecadados da sociedade e aplicados no sistema de tratamento das vítimas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e nas aposentadorias e pensões vitalícias.

O Brasil precisa deixar de ser o “País do jeitinho”. O trânsito não pode ser refém de governantes e concessionárias, que só querem arrecadar e ter um lucro bastante fácil.

Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Policiais Militares do Estado de São Paulo

Colaboração

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