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O cancelamento digital e o tribunal da internet

Por Patrícia Tonelli

16 de março de 2021, às 08h56

Não é novidade que a internet se faz mais presente na sociedade a cada dia que passa, trazendo à vida de seus usuários mais facilidade. No entanto, apesar dos diversos benefícios que resultam dessa tecnologia, apresentou-se na rede social “twitter” um novo modo de materializar opiniões, denominado como “cultura do cancelamento”.

Referido movimento, pelo o qual os usuários criticam determinada pessoa em face de alguma fala ou ato por ela praticado, realiza uma espécie de invalidação pessoal, ocorrendo, na maioria das vezes, sem direito à resposta.

Em verdade, o que se demonstra é uma espécie de “tribunal da internet”, pelo qual os usuários, ao visualizarem determinada acusação nos meios digitais, ainda que de maneira informal, se sentem no direito de opinar e, inclusive, realizar um julgamento pessoal, como uma tentativa exacerbada de encontrar justiça para o caso concreto.

Ocorre que a livre manifestação de pensamento não pode ser utilizada para infringir a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana. Quando o usuário pratica uma atividade ilícita no exercício dessa exteriorização, o limite se estabelece, devendo ser analisado caso a caso.

A liberdade de expressão deve ser comedida pelo princípio da proporcionalidade, devendo haver equilíbrio entre essa liberdade e outros direitos igualmente relevantes. No entanto, apesar dos aspectos ponderados, ainda não há um limite pré-estabelecido de forma ostensiva, nem tampouco meios eficazes de controle para essa nova forma de justiça social.

Assim, enquanto a sociedade não se conscientizar de que julgar alguém, ainda que de forma online, pode ser extremamente prejudicial, tal prática continuará a ser realizada, causando prejuízos incalculáveis, que podem ser evitados com um simples ensinamento de infância: saber se colocar no lugar do outro.

Patrícia Tonelli é advogada

Colaboração

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