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A vítima foi condenada!

Por Nathalia Brisolla de Mello

06 de novembro de 2020, às 08h26

Estupro culposo? O que vimos foi um massacre em praça pública. A vítima foi condenada! A vítima foi condenada à violência física e moral. A vítima foi condenada a seguir sofrendo com a relação carnal não consentida, não punida.

A vítima foi condenada, um julgamento moral dentro do cenário em que se deveria apurar a conduta do réu. A vítima, no julgamento da sua causa, foi massacrada em praça pública. Inversão total de papéis. Ao réu, à vítima e à sociedade cabe um julgamento digno.

Patente as lesões aos direitos fundamentais da vítima Mariana Ferrer, durante o julgamento em Santa Catarina. Patente a inversão de todos os papéis. Verdadeira barbárie com a vítima.

Só indignação não basta. Juiz, Ministério Público e advogado foram coniventes com a barbárie em praça pública para com a vítima, em julgamento que apurava conduta de ofensa à sua integridade física.

Quero e almejo que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tome providências em face da conduta ilícita e antijurídica das funções essenciais à Justiça que atuaram no julgamento, apure a conduta do advogado defensor e advogado acusador.

Quero e almejo que o Ministério Público tome providências. Quero e almejo que o Poder Judiciário – CNJ, STF, TJSC (Conselho Nacional de Justiça; Supremo Tribunal Federal; Tribunal de Justiça de Santa Catarina), tomem providências em face da conduta ilícita e antijurídica dos seus representantes, o juiz da causa, que passivamente não colocou a devida ordem.

A minha repulsa à sentença oculta que se deu no decorrer do processo e meu estarrecimento quanto a condução dos trabalhos é tão igual ou maior que ao resultado de “estupro culposo”. Registre-se, o defensor, o promotor, o juiz, todos homens. A vítima, uma garota, suplicando-lhes por amparo. Novos crimes a serem apurados.

Nathalia Brisolla de Mello é advogada e mestre em direito

Colaboração

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