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DESCRIMINALIZAÇÃO

Policiais veem dificuldades na aplicação de decisão sobre porte de maconha

Detecção sobre se o apreendido está ou não portanto a droga para uso próprio é um dos obstáculos

Por Gabriel Pitor

29 de junho de 2024, às 08h52 • Última atualização em 29 de junho de 2024, às 08h55

Representantes da PM (Polícia Militar) e da Polícia Civil na região veem dificuldades na aplicação da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre porte de maconha.

Nesta quarta-feira (26), a Corte determinou que não comete infração penal quem adquirir, guardar ou trouxer consigo até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis para consumo pessoal.

cigarro de maconha
Decisão do STF sobre a maconha vem dividindo opiniões entre a população – Foto: Imagem de Ekaterina por Pixabay

Ainda conforme o veredito, caso um agente faça uma abordagem a alguém que esteja portando quantidades de maconha, o suspeito deve ser apreendido e encaminhado até uma delegacia.

No local, será definido se ele responderá por tráfico ou se apenas receberá uma advertência ou terá de prestar serviços comunitários.

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Embora a decisão não legalize a droga e prevê exceções ao limite de até 40 gramas – como, por exemplo, carregar uma balança no momento da apreensão, o que já configuraria tráfico -, o comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar, major Moisés Zecheto, vê dificuldades na aplicação.

O primeiro obstáculo é que as viaturas da PM não são equipadas com balança. Neste ano, a PM deverá ser liberada pelo Governo do Estado para fazer termos circunstanciados em situações de pequeno delito – que seria o caso de um usuário de maconha que esteja portando até 40 gramas. A ausência de uma balança impossibilitaria a elaboração do termo.

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Além disso, o major lembrou que não há locais legalizados para compra e, sem um mapeamento prévio dos pontos de tráfico, os agentes terão apenas o relato do apreendido.

“Muitas vezes uma pessoa pega a droga em um ponto para levar para outro. Isso é tráfico. Como que eu vou saber se a pessoa comprou para ela ou se está levando para alguém?”, ponderou Zecheto.

Já um representante da Polícia Civil, que não quis se identificar, lembrou que no caso de um suspeito preso por tráfico, mesmo carregando menos que o limite, há audiência de custódia. Nesta etapa, o juiz não entra no mérito da ocorrência, apenas determina se a pessoa continua presa ou não.

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“O advogado do preso pode usar essa decisão do STF para argumentar ao juiz sobre a soltura. E aí o juiz terá de entrar no mérito”, apontou.

Números

Segundo dados da SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo), em 2024, até então, foram realizadas 178 ocorrências por porte ilegal de entorpecentes na RPT (Região do Polo Têxtil). Desde 2019, em média por ano, a polícia costuma registrar 472 casos, a maioria, de acordo com Zecheto, por porte de maconha.

A ata do julgamento foi publicada nesta sexta-feira (28), portanto a decisão passa a valer a partir desta data. A decisão pode retroagir para condenados pela Justiça.

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