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ECONOMIA

PF e Receita Federal fazem operação contra fraude tributária bilionária após suspeita sobre empresa de Hortolândia

Esquema envolvia soluções milagrosas oferecidas por consultoria para a compensação de débitos de empresas com a Receita Federal

Por João Colosalle

18 de junho de 2024, às 11h18

Viaturas da PF durante a operação Crédito Pirata - Foto: Polícia Federal/Divulgação

A Polícia Federal de Campinas e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (18), uma operação para combater um esquema de fraude tributária estimado em R$ 1 bilhão e que teria atingido 530 contribuintes de 200 cidades em 22 estados.

Conforme a PF, a investigação teve início a partir da constatação de que uma empresa sediada em Hortolândia teria se utilizado de créditos falsos para compensar débitos perante a Receita Federal.

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“Segundo o apurado até o momento, empresas e empresários são vítimas dos integrantes da organização criminosa que se apresentam como consultores tributários, com conhecimento e capacidade de reduzir e zerar tributos”, traz a nota divulgada pela Polícia Federal.

Denominada Crédito Pirata, a operação mira a busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

Além dos mandados, estão autorizados o sequestro de R$ 90 milhões em bens e valores dos investigados, que responderão pelos crimes de sonegação tributária, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Como era o esquema

O esquema, segundo os investigadores, envolve uma organização que se aproximava de empresários e oferecia “soluções” para a redução de carga tributária.

De acordo com os órgãos de investigação, a falsa consultoria transmitia à Receita Federal uma Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de um pessoa interposta, um “laranja”, normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita.

“A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratarem de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo”, informou a Receita.

Ilustração da Receita Federal explica como era o esquema – Foto: Receita Federal

A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e laranjas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.

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Entre os alvos da operação de hoje estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual. O operador, segundo a Receita, era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.

Receita Federal faz alerta

Em nota divulgada à imprensa, a Receita Federal ressaltou o dano que falsas consultorias tributárias causam em contribuintes e aos cofres públicos.

“Além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial”, destacou a Receita.

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“Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária”, continua a nota.

A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação de crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.

“Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao órgão”, ressalta.

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