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Região deverá ter 306 mil declarações de IR neste ano; 4,5% a mais do que em 2023

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
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Região deverá ter 306 mil declarações de IR neste ano; 4,5% a mais do que em 2023

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Imposto de Renda

Região deverá ter 306 mil declarações de IR neste ano, 4,5% a mais do que em 2023

Declaração poderá ser feita a partir de 15 de março; data limite para a entrega é 31 de maio

Por Ana Carolina Leal

07 de março de 2024, às 08h35 • Última atualização em 07 de março de 2024, às 11h08

A Receita Federal espera receber 306.513 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) neste ano na RPT (Região do Polo Têxtil), que abrange os municípios de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré.

A projeção representa um aumento de 4,5% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 293.338 declarações dentro do prazo.

Diferentemente dos anos anteriores, nos quais estimava a arrecadação em cada município, a Receita informou que, por se tratar de um ajuste anual, não tem condições de fazer uma previsão este ano.

Segundo o órgão, a arrecadação ocorre ao longo do ano-calendário e corresponde às retenções na fonte, pagamento do carnê-leão, entre outros.

Na ocasião da declaração, calcula-se o valor devido, informam-se as deduções e é feito o ajuste para apurar se o contribuinte tem saldo a pagar, a restituir ou saldo zero. “Por todos esses motivos, não há uma previsão de arrecadação do IRPF na declaração”, explicou.

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Nesta quarta-feira (6), a Receita anunciou as novas regras e facilidades para a declaração do IRPF de 2024, referente ao ano-base 2023.

A partir do próximo dia 15, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é 31 de maio.

Entre as principais novidades está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Já o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil, o que significa que muitos contribuintes com ganhos de capital específicos não precisarão pagar imposto até esse limite.

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Além disso, houve a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil, uma correção simples pela inflação do período.

Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes. O recurso, que reduz as chances de erros e de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.

Cronograma de restituições

Começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, priorizando inicialmente os grupos como idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Confira abaixo o número de declarações esperadas por cada cidade da região:

  • Americana – 87.849
  • Hortolândia – 63.024
  • Nova Odessa – 20.086
  • Santa Bárbara – 57.918
  • Sumaré – 77.636

Fonte – Receita Federal

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022).
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Possui trust no exterior.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte – Receita Federal

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