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Americana

TCE suspende licitação para manutenção da rede de água

Representação foi formulada pela Sociedade Civil de Saneamento, que presta o serviço na cidade desde 2018

Por André Rossi

10 de abril de 2020, às 17h40 • Última atualização em 10 de abril de 2020, às 19h32

Foto: Susy Coutinho - Prefeitura de Americana
Em nota, o DAE informou que está recorrendo da decisão

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) concedeu uma liminar para suspender a entrega de propostas ao edital do DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Americana que visava contratar uma empresa para realizar manutenção em redes e ligações de água e esgoto. A decisão é da última segunda-feira e barrou a licitação que ocorreria no dia seguinte.

A representação foi formulada pela empresa Sociedade Civil de Saneamento, que é a atual prestadora do serviço na cidade. O vínculo teve início em 23 de abril de 2018.

O argumento é de que o edital compromete  a competitividade e prejudica a formulação de propostas. Um dos  pontos criticados é de que não há nas planilhas orçamentárias “qualquer previsão ou estimativa” com os custos de desenvolvimento do trabalho com a rede. Imprecisão e “dimensionamento incorreto” das equipes de trabalho também foram citados.

A Sociedade Civil de Saneamento disse ao LIBERAL que recusou a renovação de contrato por mais um ano por causa de uma série de problemas, como o não pagamento de serviços adicionais em “virtude do estado precário da rede de abastecimento da cidade”.

“Declinamos da possibilidade de aditivo contratual para o próximo período de 20/21 na esperança que atuais vícios fossem corrigidos pela administração do DAE, afim de tornar justa e transparente esta relação comercial. Ocorre que fomos surpreendidos, mais uma vez, pela repetição de parte dos erros apontados pela SCS nestes últimos dois anos”, justificou a empresa.

Em sua decisão, o conselheiro e relator do TCE Dimas Ramalho ressalta que a empresa não informou se apresentou pedido de impugnação diretamente ao DAE. Entretanto, vê elementos suficientes para intervenção do tribunal.  O valor estimado do contrato era de R$ 5,1 milhões.

“Sem o oferecimento de parâmetros sólidos para a precificação dos serviços, tende a dificultar a atividade de formulação das propostas, além de expor possível desatenção à regra do artigo 7º, §2º, inciso II da Lei 8.666/93”, afirmou Ramalho.

Com isso, o TCE paralisou o procedimento licitatório e concedeu prazo de cinco dias para que o DAE forneça cópia integral do edital e seus anexos. Já a prefeitura tem o mesmo período para prestar esclarecimentos.

OUTRO LADO. Em nota, o DAE informou que está recorrendo da decisão e que a licitação “é somente para manutenções feiras pela autarquia”.

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