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Americana

Prefeitura terá que demitir comissionados após decisão da Justiça

Governo irá enviar um projeto de lei à Câmara de Americana extinguindo quatro cargos, que atualmente são ocupados por 105 pessoas

Por George Aravanis

06 de junho de 2019, às 09h25

O prazo dado pela Justiça para que quatro cargos comissionados da Prefeitura de Americana, hoje ocupados por 105 pessoas, sejam considerados inconstitucionais vence nesta quinta-feira. A medida vai gerar demissões, mas em número menor que esse.

O LIBERAL apurou que o governo irá enviar um projeto de lei à câmara extinguindo estes cargos e criando outros em seu lugar, com atribuições mais detalhadas, para justificar a necessidade de que sejam comissionados. A justificativa para a decisão judicial foi de que não há necessidade de quem sejam funções de confiança.

Só que, no projeto que vai remodelar as funções, a prefeitura vai reduzir o número de vagas hoje existentes (são 179, mas só 105 estão ocupadas). A redução não será apenas equivalente ao número de funções vagas, ou seja, haverá demissões de fato – como parte desses cargos é ocupada por concursados que foram promovidos a uma função comissionada, eles voltariam às suas funções de origem. Já os comissionados de fato serão exonerados.

Os cargos em questão são de subsecretário (46 ocupados, com salário de R$ 7,8 mil), assessor de políticas públicas (36 ocupados, com remuneração de R$ 1,6 mil), assessor técnico (21, salário de R$ 4,5 mil) e assessor fazendário (dois funcionários que ganham R$ 9,1 mil cada).

O assunto foi tratado em reunião no fim da tarde de ontem no Paço municipal entre o prefeito Omar Najar (MDB) e vereadores da base aliada. Apesar de o prazo vencer hoje, foi aventada a possibilidade de que seja convocada uma sessão extraordinária para a votação do projeto nos próximos dias.

Os cargos foram considerados inconstitucionais após uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) no ano passado. No dia 6 de fevereiro, o Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça), em julgamento, declarou que só se justifica a contratação de comissionados para funções de chefia, direção e assessoramento nas quais seja necessária a relação de confiança.

O relator do caso, Geraldo Wohlers, disse que as leis que descrevem as atribuições desses cargos usam “vocábulos vagos”. Na visão dele, são atribuições imbuídas de “caráter técnico e burocrático, caracterizadas pela generalidade”. O relator entendeu que ter essas funções em comissão é uma burla à Constituição, que exige o concurso público.

A prefeitura informou apenas, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai fazer o que a Justiça determina e seguir os prazos estipulados.

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