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MULTA ELEITORAL

Justiça condena coligação de Rafael a pagar R$ 30 mil por site contra Giovana

Coligação “Americana Grande De Novo” divulgava “fatos inverídicos” contra a candidata, segundo a Justiça Eleitoral

Por André Rossi

03 de dezembro de 2020, às 18h58 • Última atualização em 03 de dezembro de 2020, às 19h45

Promotoria também ressaltou que Rafael não negou ter sido o responsável pela elaboração do site - Foto: Claudeci Junior / Câmara de Americana

A coligação “Americana Grande De Novo”, encabeçada pelo vereador e candidato a prefeito Rafael Macris (PSDB), foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 30 mil por conta da criação de um site contra a também vereadora e candidata a prefeita Maria Giovana (PDT).

A sentença foi publicada no dia 21 de novembro pelo juiz da 384ª Zona Eleitoral de Americana, Fábio D’Urso. A multa foi aplicada a Rafael, ao seu candidato a vice-prefeito, Ricardo Molina (Republicanos), e aos representantes da coligação. O grupo tucano recorreu da decisão.

Na representação, a coligação “Você Tem Opção”, de Maria Giovana, alegava que teve conhecimento da divulgação em massa, via WhatsApp, de um link para o site www.sitedaverdade.com.br. O mesmo veiculava “mentiras, descontextualizações, ilações e falsidades sobre a conduta pública e particular” da candidata.

O grupo tucano era apontado como responsável pela elaboração do site. A ação pedia para que as publicações fossem encerradas e que houvesse aplicação de multa.

Em defesa prévia, a campanha de Rafael pontuou que o site já estava “fora do ar”, que a divulgação em massa não teria sido comprovada e que as propagandas citadas na representação retratavam “fatos verídicos”.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação e opinou pela aplicação da multa de R$ 30 mil. A promotoria também ressaltou que Rafael não negou ter sido o responsável pela elaboração do site.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o conteúdo tinha o objetivo de desqualificar a pedetista e fugiam do caráter “meramente informativo ou crítico”.

“As notícias falsas desviam o foco da escolha do candidato mais apto, maculando a liberdade do ato eleitoral, princípio característico da democracia. Assim, tem-se que as publicações transbordaram o direito de crítica constitucionalmente garantido, divulgando fatos sabidamente inverídicos”, escreveu D’Urso.

Em postagem no Facebook nesta quinta-feira (3), Maria Giovana disse que foi alvo de muitas fake news durante a campanha e que optou por não se “vitimizar”.

“Os casos mais sérios foram judicializados e já tivemos uma resposta importante: a coligação de Rafael Macris e Ricardo Molina foi condenada a pagar 30 mil reais por montar um site com informações mentirosas a meu respeito!”, celebrou a vereadora.

Outro lado

A coligação “Americana Grande de Novo” informou que recorreu da decisão e aguarda o julgamento.

“As informações não eram mentirosas. A condenação não foi em razão do conteúdo, mas por causa do suposto impulsionamento. A candidata também tinha um site com ofensas a Rafael Macris”, traz a nota.

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