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Saúde

Consultório de diretor do HM mantém contrato com a Prefeitura de Americana

Advogado especialista em direito público diz que situação é ilegal de acordo com Lei das Licitações e Contratos

Por Ana Carolina Leal

14 de outubro de 2021, às 07h23 • Última atualização em 14 de outubro de 2021, às 07h57

A Prefeitura de Americana mantém contrato com um consultório do atual diretor do HM (Hospital Municipal) Dr. Waldemar Tebaldi, Luís Antonio Adamson, para realização de consultas de ortopedia. Advogado especialista em direito público ouvido pelo LIBERAL disse que situação é ilegal de acordo com a Lei das Licitações e Contratos.

O médico é servidor da Fusame (Fundação de Saúde de Americana) desde 1985 e em agosto deste ano foi anunciado pelo prefeito Chico Sardelli (PV) como substituto da diretora técnica do HM, a pediatra Adriana Carina Polito Cardoso, exonerada do cargo.

O marido da ex-diretora, alías, o vereador Dr Daniel (PDT) protocolou um requerimento na câmara no dia 21 de setembro questionando a prefeitura sobre o contrato com o consultório do médico ortopedista.

O primeiro contrato com o consultório foi firmado em outubro de 2018. De lá para cá, foram feitos outros aditamentos. O último foi firmado em 17 de junho deste ano com término em 16 de junho de 2022. Pelo convênio, serão realizadas 4,8 mil consultas, sendo que cada uma delas custará aos cofres públicos, R$ 52, um total de R$ 249,6 mil.

Segundo o advogado especialista em direito público, Angelo Pessini, o médico sendo diretor de um hospital municipal, independente do vínculo que ele tenha, é impedido pela própria Lei de Licitações e Contratos de manter esse convênio.

“A princípio seria um impedimento indireto porque ele não participou diretamente, não figurou o nome dele na licitação, mas da empresa. É uma participação indireta que é uma vedação. Isso em termos da própria Lei da Licitações”, explicou.

O segundo fato, segundo o advogado, é que ele poderia diante desse cenário, ter um favorecimento. “É um impedimento que merece ser analisado pelos órgãos de controle, seja Ministério Público, o próprio Poder Legislativo e o próprio controle interno da prefeitura”, declarou.

Pelo artigo 9º da Lei de Licitações, é vedado a participação de empresa que tenha vínculo com dirigente ou servidor integrante da unidade responsável pela licitação, ou com qualquer servidor que, de acordo com a autoridade administrativa competente, tenha poder de influência sobre o certame.

A Prefeitura de Americana informou que o contrato inicial foi firmado na gestão anterior, que havia passado pelo crivo da Secretaria de Negócios Jurídicos dentro da vinculação que o profissional possuía. Disse ainda que a prorrogação ocorreu devido à necessidade de não haver desassistência.

“É preciso destacar que o profissional não ocupa cargo em comissão. O posto de diretor técnico é uma exigência do CRM [Conselho Regional de Medicina] e não implica em vantagem indevida em relação ao serviço que já era prestado”. O médico não quis comentar o assunto.

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