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HOMICÍDIO

Acusado de matar personal trainer de Americana é condenado a 21 anos de prisão

Motivação de Cleiton Henrique Scavassani da Silva teria sido passional, já que, segundo a polícia, ele tinha ciúmes de uma relação entre Rodolfo e sua ex-companheira

Por Gabriel Pitor

01 de junho de 2024, às 09h30 • Última atualização em 01 de junho de 2024, às 09h34

O Tribunal do Júri de Nova Odessa condenou Cleiton Henrique Scavassani da Silva, 37, a 21 anos, sete meses e seis dias de reclusão por envolvimento no homicídio do personal trainer americanense Rodolfo Pestana, que tinha 30 anos e teve o seu corpo encontrado em área rural, em novembro de 2021. A sentença foi publicada nesta terça-feira (28).

Rodolfo Pestana era professor de educação física em uma academia no Jardim Paulista, em Americana – Foto: Reprodução

Ao LIBERAL, o advogado de Cleiton, Jair Carlos Aranjues Evangelista confirmou que irá recorrer e criticou a decisão, já que, segundo ele, não havia nos autos provas da participação do seu cliente no crime.

O corpo de Rodolfo foi encontrado na manhã de 15 de novembro de 2021, em uma área rural de Nova Odessa, com um cadarço no pescoço e sinais de agressão no rosto.

De acordo com a Polícia Civil, um ciclista passava pela Estrada Olindo Biondo por volta de 6h40, viu o cadáver e acionou a PM (Polícia Militar).

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O personal trainer foi morto por asfixia mecânica. Durante as investigações, a polícia apurou que o crime teve motivação passional, já que Cleiton teria ciúmes de uma relação entre Rodolfo e sua ex-companheira.

Outros dois homens, José Flávio Salvato, 44, e José Carlos Inácio Júnior, 29, teriam supostamente ajudado no assassinato e foram denunciados pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

Eles estão sendo investigados e respondem por homicídio em processos paralelos, sendo que apenas José Carlos está preso.

Em novembro de 2023, a 1ª Vara Judicial de Nova Odessa mandou Cleiton a júri popular.

Na decisão, o juiz Luiz Gustavo Primon disse que os “indícios de autoria estão presentes, conforme depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, bem como devidamente demonstrada a materialidade.”

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Acusações

O júri aconteceu nesta terça, em Nova Odessa, e o conselho de sentença julgou procedente as acusações e condenou Cleiton, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

Conforme a sentença, foram consideradas a personalidade do acusado, bem como a dinâmica dos fatos e as circunstâncias do delito.

“A conduta social do réu, para além dos aspectos decorrentes das condenações criminais anteriores, é lamentável. Restou claro pela prova produzida que o réu era temido em seu meio social, incutindo medo em pessoas de seu convívio próximo, inclusive em sua ex-namorada”, escreve Primon.

Também foram considerados os antecedentes criminais de Cleiton, que já respondeu ações na Justiça por tráfico de drogas e roubo.

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A defesa de Cleiton irá recorrer da decisão. De acordo com Jair, foi “criada uma narrativa, que vai ao encontro dos interesses da acusação e não corresponde à realidade dos fatos.”

Além disso, segundo o advogado, a condenação foi exacerbada e o julgamento envolveu o lado emocional.

“O Ministério Público se usou de argumentos que não estavam nos autos. Por exemplo, a promotora usou a mãe da vítima no plenário, chorou, fez um circo e isso não pode ser apreciado em um Tribunal do Júri”, completou.

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