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Meio ambiente

Novo decreto de Bolsonaro permite queimadas fora da Amazônia Legal

Presidente alterou decreto que proibia as queimadas em todo o País durante a seca e abriu exceção para práticas agrícolas fora da Amazônia Legal

Por Agência Estado

31 de agosto de 2019, às 12h35 • Última atualização em 01 de setembro de 2019, às 08h32

O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o País durante o período da seca e abriu uma exceção para as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.

O novo decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 30, permite a realização de queimadas em razão de “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.

A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados:

  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Pará
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins
  • Maranhão
  • Mato Grosso

A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira (29), e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional.

Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.

O decreto de ontem amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.

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