Regra
Informar CPF em encomendas internacionais passa a ser obrigatório
A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição
Por Agência Brasil
01 de janeiro de 2020, às 10h42
Link da matéria: https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/informar-cpf-em-encomendas-internacionais-passa-a-ser-obrigatorio-1128313/
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir desta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.