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Pet

Pensão e guarda compartilhada no universo dos pets

Casos envolvendo a guarda e o cuidado financeiro de animais de estimação começam a ganhar espaço nos tribunais

Por Ana Carolina Leal

14 de outubro de 2024, às 08h19

Cada vez mais os pets são reconhecidos como membros das famílias - Foto: Adobe Stock

Recentemente, uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG), a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte, conseguiu uma vitória inédita na Justiça ao receber uma pensão alimentícia provisória de 30% do salário-mínimo de seu ex-marido.

O valor, destinado ao cuidado de um cão adquirido durante o casamento, é necessário para tratar a insuficiência pancreática exócrina do animal, uma doença que exige atenção especial e cuidados veterinários frequentes. Embora essa decisão ainda seja rara, ela reflete uma tendência crescente de casos envolvendo pets nos tribunais.

De acordo com a advogada Suéllen Paulino, especializada em Direito da Família, esse tipo de sentença está começando a ganhar espaço, ainda que não seja comum. “Cada caso é analisado de forma individual e depende da interpretação dos tribunais, além de fatores como a relação prévia entre os tutores e as necessidades específicas do pet”, explica.

Ela destaca que a vitória da moradora de Conselheiro Lafaiete é um marco na jurisprudência, mesmo que ainda existam poucas decisões consistentes em nível nacional. “Cada nova sentença cria precedentes e ajuda a consolidar o entendimento sobre os direitos dos animais em casos de separação”, completa.

A possibilidade de solicitar pensão para animais de estimação surge principalmente no contexto de separações e divórcios. Embora o Código Civil brasileiro não trate diretamente de “pensão alimentícia” para pets, a visão de que os animais são membros da família tem influenciado as decisões judiciais. “O Tribunal de Justiça tem começado a reconhecer que o responsável pelos cuidados do pet pode pedir ajuda financeira ao ex-companheiro(a) para garantir o bem-estar do animal”, ressalta a advogada.

Suéllen também explica que, em casos de separação, quem não fica com a guarda do animal pode ser obrigado a contribuir financeiramente com despesas como alimentação, medicamentos e consultas veterinárias.

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“No entanto, a concessão dessa pensão depende da análise do juiz e das provas que justificam a necessidade de ajuda financeira”, esclarece.

Guarda compartilhada – Outro tema que tem ganhado destaque nos tribunais é a guarda de animais em processos de separação. Atualmente, o direito brasileiro não possui legislação específica sobre o assunto. No entanto, muitos juízes têm adotado uma abordagem semelhante à aplicada em casos de guarda de filhos, avaliando o que seria melhor para o animal. “O juiz analisa quem tem melhores condições de cuidar do pet, considerando tanto aspectos emocionais quanto financeiros”, afirma Suéllen.

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A guarda compartilhada também tem sido uma opção viável. Dessa forma, ambos os ex-companheiros podem continuar participando da vida do pet, com acordos de visitação semelhantes aos estabelecidos para filhos.

“Esse tipo de acordo garante que o animal continue tendo contato regular com ambas as partes”, pontua a advogada.

Para Suéllen, tanto a questão da pensão quanto da guarda de pets refletem uma mudança importante no Direito, que vem reconhecendo cada vez mais os laços emocionais entre humanos e seus animais de estimação.

“Com o tempo, a tendência é que essas demandas se tornem mais frequentes e tenham um tratamento mais definido no âmbito jurídico”, conclui.

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